Nº 24 – 13 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Mudanças nos Sistemas Isolados de Energia 

O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2024, a Medida Provisória nº 1.232, que altera normativas anteriores sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária. Dentre as principais medidas está a possibilidade de conversão de contratos de compra e venda de energia elétrica em Contratos de Energia de Reserva (CER). A MP define que a conversão está disponível para contratos de usinas termelétricas cujas despesas com a infraestrutura de gás natural sejam reembolsáveis pela CCC, além de determinar que a data de término dos contratos será a mesma dos de compra e venda de gás natural originais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possui prazo de 45 dias para publicar as minutas dos CER e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá concluir o processo de assinatura dos CER dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da MP. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada nesse link. Esta Medida entra em vigor na data de sua publicação.  

Serviços nos Sistemas Isolados e no Sistema Interligado Nacional 

O Poder Executivo publicou, no DOU do mesmo dia, o Decreto nº 12.054, que altera normativas anteriores, dispondo sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida determina que na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados vinculados ao atendimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI), em caso de prejudicar a garantia do suprimento eletroenergético dependerá de prévia e expressa autorização do poder concedente. Além disso, a ANEEL poderá realizar nova licitação para atendimento do Sistema Isolado, em conjunto com a transferência dos bens e das instalações referidas. O documento completo, com mais detalhes, pode ser acessado no seguinte link. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Prorrogação Consulta Pública Debêntures incentivadas e de infraestrutura 

O Ministério dos Transportes publicou, no DOU do mesmo dia, a Portaria nº 556, que prorroga por mais 10 dias a consulta pública para recebimento de contribuições à proposta de portaria que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. As contribuições podem ser encaminhadas até o dia 24 de junho, por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma Participa + Brasil. A publicação completa, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA
Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347.8749 e [email protected]

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