Nº. 32 – 09 de julho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Prorrogação de flexibilização para receber doações internacionais no RS 

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2024, a Portaria SECEX nº 334, que altera a Portaria SECEX nº 317, de 10 de maio de 2024, prorrogando por mais 60 dias a suspensão das regras restritivas sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul. A Portaria SECEX nº 317 inicialmente estava prevista para ser revogada 30 dias contados a partir da data de sua entrada em vigor e havia sido alterada pela Portaria SECEX nº 325, de 07 de junho de 2024, que prorrogou por mais 30 dias o benefício. Com a nova normativa, fica estabelecida que a Portaria será revogada em 120 dias, podendo ser prorrogados em caso de continuidade do contexto de calamidade no estado. O Conselho de Comércio Exterior da FIERGS informou sobre a Portaria SECEX nº 317 por meio do Comunicado Técnico nº 17, disponível nesse link e sobre a Portaria SECEX nº 325 por meio do Comunicado Técnico nº 26, disponível nesse link. A publicação na íntegra, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Atualizações Programa OEA e OEA-Integrado 

A Receita Federal do Brasil publicou, no DOU do dia 05 de julho de 2024, a Portaria RFB nº 435, que dispõe sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), por intermédio de seu módulo complementar (OEA-Integrado). A medida atualiza os objetivos do Programa, as expectativas de segurança e facilitação do comércio realizados pelos operadores e as referências relacionadas ao Programa. Além disso, introduz disposições regulatórias com relação ao processo de certificação, estabelecendo que por meio do Sistema OEA, disponível no endereço eletrônico do Portal Único do Siscomex, poderá ser realizada a recepção e distribuição de informações e documentos para requerimento e certificação dos intervenientes da cadeia de suprimentos, assim como define que as validações e inspeções necessárias ao processo de certificação deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma conjunta entre os órgãos ou entidades da administração pública e a RFB. A normativa também reforça que as normas e critérios de certificação devem ser condizentes com as práticas internacionais; determina a necessidade permanente de manutenção dos benefícios e medidas de facilitação para garantir a continuidade no módulo complementar; dispõe sobre as condições e termos da exclusão do operador certificado do OEA-Integrado; e define que a certificação, requisitada por meio do Sistema OEA, pode ser realizada de forma conjunta e simultânea para os módulos complementar e principal, com possibilidade de reconhecimento mútuo entre as certificações dos dois módulos. A publicação na íntegra por der acessada nesse link. O Informe de Política Comercial nº 23 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata sobre o assunto, está disponível no seguinte link. A Portaria revoga normativa anterior e entra em vigor na data de sua publicação. 

Prorrogação Prazo Tomada de Subsídios sobre Bens sustentáveis no comércio exterior 

A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços postergou o prazo para preenchimento da Tomada de Subsídios sobre bens sustentáveis para o dia 26 de agosto de 2024. A consulta em questão foi informada no CT do Concex nº 26 de 11 de junho de 2024, disponível nesse link e, tem como objetivo identificar atributos de sustentabilidade de bens produzidos no Brasil; os custos relacionados ao cumprimento de padrões ambientais internacionais ou nacionais; necessidade de construção de um arcabouço legal para bens sustentáveis no Brasil; necessidade de regulação para promover condições de concorrência justa entre bens nacionais e estrangeiros no mercado brasileiro e em mercados externos.  O link com mais informações está disponível neste link. Orientações e mais informações podem ser obtidas diretamente com o [email protected]

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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