Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2024, a Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024, que regulamenta dispositivos do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições.
Consideram-se embalagens em geral as embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira, as quais podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro e embalagem cartonada longa vida.
A habilitação das entidades gestoras será precedida de cadastramento perante o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na forma do Edital de Chamamento Público constante no Anexo I da Portaria.
A pessoa jurídica de direito privado interessada deve encaminhar ao MMA documento de Manifestação de Interesse (Anexo II), devidamente assinado pelo seu representante legal, por meio de peticionamento eletrônico de Usuário Externo do SEI. A análise da documentação terá o prazo de até noventa dias do recebimento e, em caso de aprovação, será publicado no Diário Oficial da União ato homologando a habilitação do interessado como entidade gestora, dando publicidade no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.
A habilitação das entidades gestoras terá validade de três anos a partir da data de publicação do ato de homologação, podendo ser renovada por igual período.
A Portaria possui no total 07 capítulos, intitulados como: Disposições Preliminares, Regras para o Cadastramento das Entidades Gestoras, Critérios para Habilitação das Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Modelo Coletivo, Dados do Responsável Técnico pelo Gerenciamento do Sistema de Logística Reversa, Das Hipóteses de Cancelamento da Habilitação e das Medidas de Responsabilização pelo Inadimplemento de Obrigações, Parâmetros de Atuação das Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral, Disposições Finais.
No anexo I da Portaria está presente o Edital de Chamamento Público que tem como objeto o cadastramento e a habilitação de Entidades Gestoras, definido como pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos e embalagens em modelo coletivo, no âmbito de sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Nos anexos II, III e IV estão os documentos: Modelo De Manifestação de Interesse, Modelo de Termo de Confidencialidade,
Declaração de Veracidade das Informações, respectivamente.
A Portaria poderá ser revisada mediante prévia realização de avaliação de seus impactos sobre os sistemas de logística reversa, considerando: a adequação dos critérios de habilitação, a efetividade das medidas de responsabilização das entidades gestoras, os seus efeitos sobre os sistemas de logística reversa de embalagens em geral e os demais aspectos relacionados à viabilidade técnica e econômica.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Para ter acesso à publicação no DOU na íntegra, acesse o link.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ANUÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO EM VEGETAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de julho de 2024, a Instrução Normativa nº 6/2024/GABIN/ICMBIO, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para emissão de Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação, para atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, e de Autorização de Supressão de Vegetação, para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental, no interior de Unidades de Conservação federais.
A Instrução Normativa define que anuência para autorização de supressão de vegetação é ato administrativo em que o Instituto Chico Mendes manifesta sua concordância ao órgão ambiental licenciador em casos de solicitação para supressão de vegetação realizadas no interior de Unidades de Conservação federais no âmbito do licenciamento ambiental.
A IN define que a condução do procedimento de emissão de Anuência para ASV, à interlocução com o órgão ambiental licenciador, a decisão sobre sua emissão e a competência para sua expedição serão realizadas pelas seguintes instâncias: Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – DIBIO para atividades ou empreendimentos com licenciamento ambiental federal, para atividades ou empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; e para atividades ou empreendimentos que afetem Unidades de Conservação vinculadas a mais de uma Gerência Regional – GR, ou pela Gerência Regional para atividades ou empreendimentos licenciados pelos estados, Distrito Federal ou municípios, não considerados de significativo impacto ambiental pelo órgão licenciador.
A Instrução Normativa possui 06 capítulos, intitulados como: das Disposições Preliminares, da Anuência para Autorização de Supressão de Vegetação para Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental, Da Autorização de Supressão de Vegetação para Atividades ou Empreendimentos Não Sujeitos ao Licenciamento Ambiental, Do Inventário Florestal e Florístico e da Indenização pelos Produtos Florestais Madeireiros e Não Madeireiros, Das Condições Gerais para Supressão, Das Disposições Gerais e Transitórias.
O anexo presente na IN é o Anexo I: Manual de Elaboração e Avaliação de Inventários Florestais e de Valoração para Indenização de Produtos Florestais.
Esta Instrução Normativa se aplica às solicitações efetuadas a partir de sua data de entrada em vigor.
Com a IN fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2021.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024. Para ter acesso à publicação no DOU na íntegra, acesse o link.
CADASTRO DE ENTIDADES NO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS APUAÊ-INHANDAVA
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 15 de julho de 2024, o Aviso SEMA – CRH/RS nº 04/2024, sobre o Cadastramento de Entidades Candidatas a Participarem do Processo Eleitoral do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA e do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul – CRH/RS, está abrindo inscrições para o cadastramento de entidades que tenham atuação na Bacia Hidrográfica dos Rios Apuaê-Inhandava – gestão 2024-2026.
As inscrições poderão ser feitas até 45 dias a contar da data da publicação, nos endereços físicos do Comitê de Gerenciamento Apuaê-Inhandava, em Erechim/RS ou no eletrônico <[email protected]> e <[email protected]>.
A entidade interessada poderá se inscrever no grupo de representantes dos usuários da água ou no grupo dos representantes da população, podendo optar pela inscrição em mais de uma categoria do mesmo grupo, desde que comprove sua atuação na mesma.
No grupo de Representantes dos Usuários da Água terão vagas as entidades relacionadas com: Abastecimento Público, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos, Drenagem, Geração de Energia, Produção Rural, Indústria, Mineração, Lazer e Turismo e Pesca.
As entidades de caráter privado deverão comprovar sua constituição legal e atuação na área da bacia hidrográfica de, no mínimo, um ano anterior à data de publicação do Aviso.
As entidades que efetuarem a inscrição dentro do prazo e se enquadrarem nos pré-requisitos, segundo a avaliação da atual Comissão Eleitoral do Comitê, estarão habilitadas para participar do processo de escolha das entidades-membro do Comitê. As entidades cadastradas e habilitadas serão avisadas por carta ou e-mail, da hora, dia e local da reunião para a eleição das entidades. Para ter acesso à publicação no DOE na íntegra, acesse o link.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]