Foi publicada hoje, 04-07-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.077/2024, conferindo nova redação ao art. 2º da Portaria nº 729/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados pelo estado de calamidade pública.
De acordo com a nova redação, os depósitos que foram suspensos poderão ser pagos em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
A portaria já está em vigor.
Acesse os Comunicados Técnicos nº 21 e 24 publicados, que tratam da suspensão do recolhimento do FGTS.
A FIERGS continua trabalhando junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a fim de possibilitar que mais municípios, que também foram afetados, sejam contemplados pela suspensão.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]