Nº 46 – 24 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

JucisRS isenta preço para emissão da Certidão de Inteiro Teor  

Isenção é valida para os municípios em estado de Calamidade Pública no RS 

Em razão do estado de calamidade pública declarado em virtude da devastação ocorrida pela maior crise climática já registrada no Rio Grande do Sul, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS – JucisRS – isentou a partir do dia 21 de maio de 2024, a cobrança para emissão da Certidão de Inteiro Teor por 120 dias. A medida é válida para os municípios gaúchos em estado de Calamidade Pública. 

Com a Certidão de Inteiro Teor, o empreendedor afetado pelas fortes chuvas tem acesso a todas as informações do contrato da empresa registrada na JucisRS. 

Municípios em Estado de Calamidade Pública contemplados pela medida: 

Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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