Nº 10 – 13 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho da Agroindústria

Prazos cadastro rebanhos SEAPI, Leite mais saudável, Fórum de Pesca e Preço Trigo

SEAPI prorroga prazo para atualização cadastral e declaração anual obrigatória de rebanhos de todos os animais

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 12 de junho de 2024, a Instrução Normativa SEAPI nº 15/2024, que prorroga o prazo disposto no art. 1º da Instrução Normativa SEAPI nº 002/2024, para atualização cadastral e declaração anual de rebanho de todos os animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para o ano de 2024.

A Instrução Normativa – IN nº 15/2024 resolve prorrogar o prazo para atualização cadastral e declaração anual obrigatória de rebanhos até dia 31 de julho de 2024. O prazo estava disposto na Instrução Normativa SEAPI nº 002, de 11 de março de 2024, que alterou o estabelecido na Instrução Normativa SEAPDR nº 32, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre o calendário de atualização cadastral e declaração anual obrigatória de todos os animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Está IN entrou em vigor na data de sua publicação.

A Instrução Normativa SEAPI nº 15/2024 pode ser acessada na íntegra pelo link.

MAPA autoriza medidas expecionais para cooperativas participantes do programa mais leite saudável no rio grande do sul

Publicado no dia 11 de junho de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MAPA nº 687, de 10 de junho de 2024, com a autorização de medidas excepcionais para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas participantes do Programa Mais Leite Saudável – PMLS, localizadas no estado do Rio Grande do Sul, devido ao reconhecimento do estado de Calamidade Pública.

A Portaria resolve que as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, participantes do Programa Mais Leite Saudável, com projetos habilitados em andamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e com execução nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, poderão alterar o cronograma ou requerer o desligamento antecipado do programa.

As cooperativas e pessoas jurídicas que participem do programa podem requerer, de forma justificada, alterações do cronograma de execução, de metas, objetivos e atividades, inclusive possibilitando a aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras civis e de infraestrutura, aquisição de vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e serviços a serem aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, desde que vinculadas às atividades descritas pelos arts. 14 e 15, do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

A segunda possibilidade são as cooperativas e pessoas jurídicas que participem do programa requererem, de forma justificada, o desligamento antecipado do projeto, comprovando a sua inexequibilidade devido ao estado de calamidade pública, mediante apresentação de relatório de conclusão, sujeito à avaliação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, sem prejuízo da submissão de novo projeto.

Exemplificando o desligamento, poderão ser considerados inexequíveis os projetos que sofrerem o comprometimento relevante da capacidade industrial, de escoamento, de acesso logístico, ou mesmo da viabilidade técnica e econômica dos fornecedores.

Conforme Portaria as alterações ou submissão de novos projetos devem ser requeridos exclusivamente via sistema gov.br, na plataforma já utilizada. Assim como novas submissões de projetos podem contemplar metas, objetivos e atividades que possibilitem a aquisição de insumos, equipamentos, obras civis e de infraestrutura, vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e serviços a serem aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

A Portaria MAPA nº 687, de 10 de junho de 2024 pode ser acessada na íntegra pelo link.

MPA institui o fórum nacional da pesca artesanal

Publicado no dia 12 de junho de 2024, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MPA nº 269, de 11 de junho de 2024, que institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Fórum Nacional da Pesca Artesanal (FNPA).

O Fórum Nacional tem a finalidade de ampliar o espaço de participação social das pescadoras e dos pescadores artesanais no Ministério da Pesca e Aquicultura, terá um caráter consultivo, com debates de diretrizes e políticas relacionadas à pesca artesanal, em consonância com as normativas vigentes.

Os membros do Fórum Nacional da Pesca Artesanal serão designados por ato do Secretário Nacional de Pesca Artesanal, que será composto por membros da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (SNPA/MPA) e representantes de entidades, movimentos sociais da pesca artesanal, organizações de pescadoras e pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais envolvidas com a pesca artesanal, bem como organizações de apoio, pesquisa e assessoria à pesca artesanal, com atuação comprovada na pesca artesanal.

O calendário anual das reuniões ordinárias do Fórum Nacional da Pesca Artesanal será estabelecido por seus membros em reunião ordinária, após a publicação desta Portaria e as reuniões se darão em formato presencial, virtual ou híbrido.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

A Portaria MPA nº 269, de 11 de junho de 2024 pode ser acessada na íntegra pelo link.

MAPA publica preços mínimos para o trigo em grãos e sementes de trigo da safra 2024/2025

Publicado no dia 05 de junho de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MAPA nº 688, de 04 de junho de 2024, que publica os preços mínimos para o trigo em grãos e semente de trigo da safra 2024/2025.

Segundo a Portaria os preços mínimos para o trigo em grãos e sementes de trigo da safra 2024/2025 estão publicados na tabela anexa a Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio do Voto nº 25/2024, de 23 de maio de 2024, sendo que os preços mínimos de que trata esta Portaria foram estabelecidos em favor dos produtores.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Para visualizar a tabela com os preços mínimos, acesse a Portaria MAPA nº 688 na íntegra pelo link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho da Agroindústria – CONAGRO

Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – [email protected]

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