MAPA estabelece parâmetros para a importação de arroz beneficiado
Publicado no dia 14 de maio de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MAPA/MF Nº 3, DE 14 DE MAIO DE 2024, que estabelece parâmetros para a importação de arroz beneficiado pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, com o objetivo de mitigar as consequências sociais e econômicas dos eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul e, determinar as diretrizes para a distribuição do produto em regiões metropolitanas.
A seguir são apresentados os principais encaminhamentos da Portaria:
- Visando estabelecer os parâmetros para a compra de arroz beneficiado importado, a presente Portaria autoriza a Conab a adquirir até 104.035 toneladas de arroz beneficiado importado, cujas despesas relativas à aquisição do produto, estão limitadas a R$ 416.140.000,00, enquanto as despesas relativas à equalização de preços para a venda do arroz beneficiado, estarão limitadas a R$ 100.000.000,00.
- A importação de arroz beneficiado será via leilão público por intermédio da interligação de bolsas de mercadorias, de acordo com edital a ser publicado pela Conab.
- Os estoques de arroz adquiridos por meio deste mecanismo serão destinados à venda para pequenos varejistas e equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará, Ceará, com base em indicadores de insegurança alimentar, devendo a Conab estabelecer o limite máximo de venda por varejista e por consumidor.
Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
A PORTARIA INTERMINISTERIAL MDA/MAPA/MF Nº 3, pode ser acessada na íntegra pelo Link.
Comércio interestadual de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do SISBI-POA
Publicado no dia 15 de maio de 2024 no Diário Oficial da União (DOU), a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.114, DE 15 DE MAIO DE 2024, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, localizados no estado do Rio Grande do Sul.
A seguir são apresentados os principais encaminhamentos da Portaria:
- Autoriza temporariamente, o comércio interestadual de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrante do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de origem Animal (Sisbi-Poa), cabendo a autoridade responsável pelo serviço de inspeção no qual está registrado o estabelecimento interessado, encaminhar à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, em formato digital, a solicitação de autorização, em concordância com o regramento estabelecido nesta Portaria.
- Caberá aos estabelecimentos produtores assegurarem que os produtos a serem comercializados não tenham sido contaminados e não tenham tido sua conservação comprometida, a rastreabilidade dos produtos, desde a expedição; e a manutenção de registros auditáveis do tipo de produto, volume expedido e do estabelecimento de destino.
- A autorização de trânsito será condicionada à concordância da autoridade do órgão executor de sanidade agropecuária do estado de destino com o ingresso e o comércio de produtos de origem animal em seu território (Anexo I da Portaria), cabendo também a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul emitir a autorização de trânsito, dando conhecimento a autoridade do órgão executor de sanidade agropecuária do Estado de destino (Anexo II da Portaria).
- O serviço de inspeção que solicitar a autorização do que trata esta Portaria, deverá assumir o compromisso de empregar os esforços necessários para integrar as políticas públicas que viabilizam o comércio interestadual de produtos de origem animal.
As autorizações dispostas nesta Portaria têm prazo de vigência de 90 dias a contar da data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.114 pode ser acessada na íntegra pelo Link.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
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