Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2024 os Decretos nº 12.058 e 12.059 que dispõem sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República da Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. O Decreto 12.058 internaliza o novo regime de origem do Mercosul. As principais modificações do novo regime são:
· Mudança na Regra de origem para produtos que contenham insumos importados de terceiros países: O novo Regime de origem do Mercosul estabelece Requisito Específico de Origem (REO) para todo universo tarifário, sempre quando o produto contiver insumos importados de terceiros países e aumenta de 40% para 45% de Máximo de Material Não Originário (MaxMNO) naqueles produtos cujo requisito exigir o cumprimento de índice de conteúdo regional. Essas modificações se aplicam para todos os produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas. Os demais produtos deste setor continuarão a ter sua alíquota máxima de insumos importados em 40%;
· Tratamento diferencial: Paraguai e Uruguai passarão a ter limites máximos de matérias primas importadas na casa de 60% e 50%, respectivamente – Brasil e Argentina seguirão a regra dos 45%;
· Certificação de origem: O novo ROM permitirá a adoção do modelo híbrido de prova de origem (dualsystem), que prevê a possibilidade da emissão de certificado de origem por entidade habilitada e a autocertificação pelas empresas exportadoras. A efetiva implementação da Autocertificação está condicionada a formalização dos Estados Partes, que terão 6 meses para as respectivas adaptações dos sistemas aduaneiros.
O novo regime iniciará sua vigência a partir de 18 de julho de 2024. A Coordenação-Geral de Regimes de Origem disponibilizou um Manual do novo Regime que pode ser acessado por meio deste link. Para conferir o Informe da CNI à respeito acesse o link.
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