Nº. 27 – 14 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Suspensão temporária de obrigatoriedade de desembarque aéreo de mercadorias no RS para diferimento do ICMS  

 

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 13 de junho de 2024, o Decreto nº 57.658, trazendo modificações ao Regulamento do ICMS. A normativa permite que na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, permaneça a aplicação do diferimento do ICMS, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado no Rio Grande do Sul. A alteração é relevante para a aplicação do benefício na importação de mercadorias destinadas à industrialização e para as hipóteses de dispensa de pagamento no fato gerador. Esta modificação prorroga a aplicação do diferimento nos referidos casos até o dia 30 de junho de 2025. O Decreto na íntegra pode ser acessado por meio deste link. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Cronograma de migração do Siscomex para o Portal Único de Comércio Exterior 

No dia 07 de junho de 2024, ocorreu o webinário realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em que a Secretaria de Comércio exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram os detalhes do cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI e a respectiva transição para o novo processo no Portal Único de Comércio Exterior. O novo Portal irá centralizar os procedimentos de controles aduaneiros e administrativos do comércio exterior, visando garantir maior celeridade, desburocratização e redução de custos nos processos de comércio exterior. A migração será feita por meio de módulos e a fase de transição iniciará em outubro de 2024. Nesse primeiro momento, ocorrerá a migração para utilização exclusiva dos módulos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) e da Declaração Única de Importação (Duimp), o que será realizado em 3 fases: 1ª Fase com início em outubro de 2024, contemplando as importações marítimas; 2ª Fase com início em janeiro de 2025, contemplando as operações aéreas com e sem anuência dos órgãos intervenientes; e 3ª Fase com início em julho de 2025, englobando os processos das duas fases anteriores e mais as operações terrestres e as processadas na Zona Franca de Manaus. Essa transição será voltada para os processos de importação, uma vez que as principais funcionalidades voltadas para exportações já foram desenvolvidas e implementadas em 2018. Com o intuito de identificar e aperfeiçoar o novo sistema, a Secex e a RFB disponibilizaram um formulário para que o setor privado possa enviar comentários e sugestões, o qual está disponível nesse link. O Informe de Política Comercial nº 20 da CNI, que aborda o tema em mais detalhes, pode ser acessado neste link

Prorrogação Direito Antidumping – Tubos de Costura 

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no DOU do dia 14 de junho, a Resolução GECEX nº 602, que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de costura, de aço inoxidável, originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã. A publicação na íntegra, com maiores detalhes sobre o processo de revisão, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Alteração elevação temporária do Imposto de Importação por desequilíbrios comerciais 

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 606, que modifica a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, determinando que as elevações temporárias do Imposto de Importação por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional têm prevalência sobre alíquotas do Imposto de Importação que consta nos Anexos I e II da referida Resolução, enquanto durar a elevação temporária. A publicação completa, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Alterações NCM e TEC 

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 607, que modifica a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de alguns produtos e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), alterando os anexos da Resolução Gecex nº 272, de novembro de 2021. Dentre as alterações estão a mudança da TEC de alguns produtos, como carboxipolimetileno, copolímero, entre outros; a exclusão de alguns códigos NCMs; e a inclusão de alguns itens no Anexo II, como sal sódico, poli (acrilato de sódio), copolímero, etc. O documento completo, com a lista de itens que sofrem alterações, pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024. 

Alterações Ex-tarifários 

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 608, que modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, o qual trata sobre a lista de itens beneficiados pela alíquota de zero por cento do Imposto de Importação, até o dia 31 de dezembro de 2025. A nova medida determina exclusões de alguns Ex-tarifários listados no anexo da Resolução e inclusões de alguns itens, como silos pressurizados, bombas de engrenagem magnética, motobombas, combinações de máquinas, entre outros. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. 

Alterações tarifárias – Bens de Informática e Telecomunicações 

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 609, que modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 abril de 2022, que corresponde à lista de itens de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários, com o Imposto de Importação incidente de zero por cento até o dia 31 de dezembro de 2025. A normativa define a exclusão de alguns itens e a inclusão de produtos como aparelhos emissores de sinais, módulos servidores, interruptores, painéis de controle etc. A publicação completa, com a lista de itens contemplados, pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação. 

Alterações tarifárias – Bens Capital e Bens de Informática e Telecomunicações 

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 610, que revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados nos anexos da medida. O documento completo, com a lista de itens revogados, pode ser acessado por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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