Nº 27 – 25 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Reunião Técnica com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Portaria 991/2024 

Considerando as várias lacunas deixadas após a edição da Portaria MTE nº 991/2024, que disciplina os procedimentos e critérios para adoção do programa de apoio financeiro ao empregado, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS, requereu uma reunião técnica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a fim de esclarecer alguns pontos de dúvidas deixados pelo texto da Portaria. 

Diante disso, o presente comunicado técnico tem como objetivo elucidar alguns questionamentos abordados na reunião de hoje, bem como alertar as empresas sobre os procedimentos para adesão ao programa de apoio financeiro ao empregado. 

Critérios objetivos para adesão ao programa 

Serão considerados dois critérios para que a empresa requeira a adesão ao programa: 

  • Estar inserida na delimitação georreferenciada, na chamada mancha; 
  • Ter redução de faturamento. 

Neste primeiro ponto, cabem algumas considerações que devem ser observadas pelas empresas.  

Primeiro, a lista com as áreas afetadas AINDA NÃO FOI DISPONIBILIZADA pelo Ministério do Trabalho e Emprego e não há uma previsão para que isso ocorra, conforme tratado na reunião, as equipes estão trabalhando para disponibilizar de forma mais célere possível, contudo, não há prazo. 

Segundo, a empresa PRECISA EFETIVAMENTE ter como comprovar sua redução de faturamento, já que haverá um cruzamento de dados feito pela própria Receita Federal que apurará as informações. É necessário que haja bom senso e prevaleça a boa-fé, a fim de que isso não implique em sanções futuras. 

Terceiro, se a empresa requerer a adesão ao programa e porventura o pedido for indeferido, não haverá penalidades para a empresa. 

É importante esclarecer que a empresa sofrerá penalidades se requerer a adesão ao programa, for aceita e posteriormente a Receita Federal verificar inconsistência nos dados, diante disso, não havendo como comprovar que de fato teve reduzido seu faturamento, estará sujeita a sanções. 

Garantia de emprego 

A garantia de emprego caberá a TODOS os empregados do CNPJ, a empresa não poderá dispensar pelo prazo de 2 (dois) meses após a cessação do pagamento do apoio financeiro, inclusive, contratos com prazo determinado não poderão ser encerrados. 

Prazo para adesão ao programa 

O prazo para a empresa solicitar a adesão ao programa encerra amanhã, dia 26 de junho de 2024, às 23h59. 

Diante disso, orienta-se que as empresas que queiram fazer a adesão, já acessem o sistema Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/ e preencham as informações solicitadas, para o caso de ocorrerem erros ou falhas no sistema, tenham tempo hábil para solucionar.  

De acordo, com a reunião, não haverá prorrogação de prazo para adesão ao programa, tendo em vista as datas previstas para pagamento. 

Requerimento da Entidade 

Diante do prazo exíguo imposto pela Portaria, a FIERGS requereu ao Ministério do Trabalho e Emprego que os pagamentos sejam prorrogados para as folhas de pagamento de julho e agosto, ocorrendo em agosto e setembro, respectivamente, tendo em vista que muitas empresas efetuam os pagamentos aos empregados no último dia útil do mês, tendo já fechado a folha de pagamento quando eventualmente receberem o deferimento do pedido de adesão. Sendo assim, mais efetivo que os pagamentos ocorram nos meses de agosto e setembro. 

Salienta-se que a FIERGS, por meio do Contrab, segue buscando esclarecer as dúvidas trazidas pelos Sindicatos e as Indústrias, bem como orientando da melhor forma possível. 

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.  

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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