Nº 25 – 10 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Publicada Medida Provisória que prevê apoio financeiro aos empregados 

Foi publicada em 07-06-2024, em edição extra, no Diário Oficial da União, pelo Poder Executivo, a Medida Provisória nº 1.230/2024, que institui apoio financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos empregados com vínculo formal de emprego. 

A Medida Provisória dispõe que o apoio financeiro terá natureza de auxílio à empresa que atender ao disposto no texto e será pago diretamente ao empregado. 

O valor consistirá no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024. 

Os estabelecimentos que serão atendidos estarão condicionados a sua localização, ou seja, empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, que será regulamentada por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. 

A quem se destina: 

  • Empregados formais; 
  • Empregados (as) domésticos 
  • Estagiários; 
  • Pescadores e pescadores profissionais artesanais. 

Condições para recebimento do apoio financeiro: 

  • Adesão da empresa; 
  • Manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do apoio financeiro; 
  • Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias; 
  • Garantia de remuneração equivalente à última recebida mensalmente, considerando o valor do apoio financeiro, ou seja, o empregador complementará a renda do empregado a fim de que não haja redução de salário; 
  • Declaração da empresa de redução do faturamento e redução da capacidade de operação. 

Procedimentos: 

  • A empresa que aderir ao benefício, deverá cumprir as obrigações acima citadas, com base na folha de pagamento declarada ao eSocial para a competência de 05/2024; 
  • A DATAPREV encaminhará o cadastro de todos os beneficiados para a Caixa Econômica Federal; 
  • A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento diretamente na conta do empregado ou por meio de poupança social digital; 
  • Será publicada Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentando os procedimentos. 

Restrições: 

  • Empregados com mais de um vínculo formal de emprego, terão direito a receber apenas um valor de apoio financeiro, ou seja, apenas de um vínculo empregatício; 
  • O benefício não se aplica aos aprendizes; 
  • Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de econômica mista, incluídas as suas subsidiárias; 
  • Empresas com débito no sistema de seguridade social não poderão participar do programa. 

Penalidades: 

  • As irregularidades constatadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto ao disposto nesta Medida Provisória sujeitarão os infratores à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, não se aplicando o critério da dupla visita; 
  • A multa para irregularidades pode chegar a até R$ 42.563,99; 
  • Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, a prestação de qualquer informação falsa implicará ressarcimento à União do valor do Apoio Financeiro recebido. 

Convenções e Acordos Coletivos 

Ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Medida Provisória, as convenções e os acordos coletivos, firmados nos Municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo Poder Executivo federal, em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. 

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação. 

IMPORTANTE referir que o texto da Medida Provisória depende de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que poderá haver disposições alternativas às informadas neste documento. Além disso, salientamos que a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande Sul – FIERGS, está trabalhando junto ao Governo Federal a fim de melhorar o texto publicado para que atenda melhor as necessidades da Indústria Gaúcha. 

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.  

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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