Após anunciar diversas medidas para a reconstrução do Rio Grande do Sul, o Poder Executivo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (9), a primeira ação legislativa para destinar recursos ao Estado.
A Medida Provisória nº 1216/2024 autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no RS; altera as leis do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC); autoriza a concessão de subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
Na prática, a norma legal destina para Estado e Municípios aporte de R$ 200 milhões a fundos de estruturação de projetos para reconstrução de infraestrutura e reequilíbrio econômico; subsídio de R$ 4,5 bilhões para concessão de garantias de crédito no Fundo Garantidor de Operações (FGO), para que se chegue a R$ 30 bilhões de alavancagem pelo Pronampe; R$ 1 bilhão para subvenção de juros neste programa; e R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Investimentos para garantir a alavancagem de crédito no PEAC.
As próximas medidas provisórias a serem editadas devem contemplar trabalhadores assalariados, produtores rurais e beneficiários de programas sociais, além de outras disposições de auxílio para empresas do estado. Confira a apresentação feita pelo Governo Federal com as 12 medidas para o enfrentamento à calamidade que atinge o Rio Grande do Sul.
Fonte: Congresso Nacional
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