A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União do dia 09 de maio de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.192, que altera normativas anteriores dispondo sobre o uso do formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) relativo a doações em calamidades públicas. Dessa forma, a nova medida estabelece que a DSI poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens recebidos, a título de doação para socorro e assistência em calamidade pública reconhecida em ato do poder público estadual ou federal. Além disso, a Instrução dispensa a apresentação da via original do conhecimento de carga ou documento equivalente no despacho dos referidos bens para doação, bem como estabelece que tal despacho aduaneiro será processado em caráter prioritário. As alterações relativas ao estado de calamidade, aplicam-se somente enquanto perdurar o estado decretado pelo poder público. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada por meio desse link. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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