TEMPORARIAMENTE PRORROGADO O PERÍODO DE VENCIMENTO DAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO PARA FINS DE RENOVAÇÃO
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 07 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 410/2024, que prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A seguir as principais orientações da PORTARIA FEPAM N° 412/2024:
- Art. 1º Ficam prorrogados, pelo prazo de 120 ( cento e vinte ) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem e ou agravem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente .
Parágrafo único: O prazo referido no art. 1º poderá ser renovado, caso sobrevenham novos decretos a par dos já existentes que disponham sobre os mesmos fatos que ensejaram a edição desta Portaria .
- Art. 2° As suspensões previstas no Art. 1° não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.
- Art. 3º Aplica-se a Diretriz Técnica nº 14/2023 – DIRTEC sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no estado do rio grande do sul.
Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis .
A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 1º de maio de 2024.
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DISPENSA EXTRAORDINÁRIA DO LICENCIAMENTO ESTADUAL PARA RECONSTRUÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS DOS EMPREENDIMENTOS AFETADOS PELAS INUNDAÇÕES
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 07 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 411/2024 que dispensa extraordinariamente o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, em municípios atingidos do Rio Grande do Sul e constantes nos decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período.
A seguir as principais orientações da PORTARIA FEPAM N° 411/2024:
- Art. 1º Nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelo estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, ficam dispensados extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, desde que sejam reconstruídas no mesmo local, respeitando o projeto base.
§1º Estão incluídas no caput, as dragagens necessárias para recomposição do calado anterior aos efeitos do desastre.
- Art. 2º Após a conclusão das obras deverá ser juntado ao processo de Licença de Operação do empreendimento (LO, LOR, LU, LIO, LAC), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório técnico descritivo e fotográfico das obras realizadas, acompanhado de planta baixa do empreendimento e da ART do responsável técnico pela execução.
- Art. 3º Ficam prorrogados, pelo prazo de 120 ( cento e vinte ) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos.
Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis .
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 1º de maio de 2024.
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ABERTURA DE NOVAS JAZIDAS MINEIRAS E LOCAIS DE BOTA-FORA PARA RECONSTRUÇÃO DAS RODOVIAS ESTADUAIS AFETADAS PELAS ENCHENTES.
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 07 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 412/2024, que dispõe sobre a abertura de novas jazidas mineiras e locais de ‘bota-fora’ para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes em estado de calamidade pública.
A seguir as principais orientações da PORTARIA FEPAM N° 412/2024:
- Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura de novas jazidas minerais para obtenção de material para reconstrução de rodovias estaduais afetadas pelas enchentes, rodovias estas abarcadas por Licença de Operação dentro do CODRAM 3451.40 (Núcleos Rodoviários);
- Art. 2° Esta autorização pressupõe a dispensa de licenciamento ambiental, observados as seguintes condições:
I – as jazidas minerais podem ser instaladas fora da faixa de domínio;
II – deverão ser preferencialmente utilizadas áreas sem vegetação nativa, ou com vegetação em estágio inicial de regeneração ou excepcionalmente com vegetação em estágio médio, quando em Mata Atlântica;
III – as áreas a serem utilizadas devem se localizar fora das áreas de preservação permanente, uso restrito ou Unidades de Conservação.
IV – fica sob responsabilidade dos empreendedores a apresentação dos relatórios referente as ações executadas, indicando os locais e áreas utilizados.
- Art. 3° Esta portaria não dispensa os trâmites legais junto a ANM – Agência Nacional de Mineração;
- Art. 4º Fica dispensado de licenciamento prévio o uso de novas áreas para bota-fora, dentro ou fora da faixa de domínio, sendo preferencialmente utilizadas áreas sem vegetação arbórea e fora das áreas de risco de escorregamento, respeitados os mesmos incisos do Art. 2°;
- Art. 5° O empreendedor deverá num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias apresentar relatório contendo a localização (shapefile) das áreas utilizadas informando as condições básicas da área antes de seu uso (se vegetadas ou não);
- §1º As áreas vegetadas a serem utilizadas para os fins aqui descritos serão compensadas por igual área ou por outras modalidades de Reposição Florestal Obrigatória, a critério do DBIO/SEMA
Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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DISPENSA EXTRAORDINÁRIA DE REGISTRO E EMISSÃO DO MANIFESTO DE TRANSPORTE DE REÍDUOS NO RIO GRANDE DO SUL
Publicado no DOE do Decreto Estadual no dia 07 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM Nº 413/2024, que Dispensa extraordinariamente o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.
A seguir as principais orientações da PORTARIA FEPAM Nº 413/2024;
- Art. 1º Ficam desobrigados de registro e emissão do documento de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, para o transporte terrestre de resíduos sólidos, todos os usuários do Sistema MTR Online.
- Art. 2º Será aceito, para o trânsito terrestre de resíduos sólidos dentro do Estado do Rio Grande do Sul, qualquer documento próprio de transporte, desde que contendo as informações mínimas de identificação dos resíduos, entre elas: identificação do Gerador (Nome e CNPJ/CPF), identificação do Transportador (Nome e CNPJ/CPF), identificação do Destinador (Nome e CNPJ/CPF), assim como a identificação do tipo de resíduo, código IBAMA, Classe e suas respectivas quantidades.
- Art. 3º Havendo a normalização do acesso ao Sistema MTR Online, orienta-se:
§1º Os geradores, os transportadores e os destinadores deverão declarar à FEPAM, através das Declarações de Movimentação de Resíduos – DMR trimestral, no Sistema MTR Online, toda a movimentação de resíduos sólidos (geração, transporte, recebimento e destinação);
§2º Os destinadores deverão emitir o Certificado de Destinação Final – CDF para os resíduos recebidos sem o MTR.
- Art. 4º Ficam desobrigados de autorização interestadual da FEPAM a remessa de resíduos sólidos, quando o transporte ocorrer para fora dos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, com efeitos retroativos a contar de 24 de abril de 2024.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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SUSPENÇÃO DE PRAZOS DE DEFESA E OS PRAZOS RECURSAIS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMA/FEPAM.
Publicado no DOE do Decreto Estadual no dia 07 de maio de 2024, a PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 009/2024, que suspende todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da SEMA/FEPAM.
A seguir as principais orientações da PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 009/2024,
- Art. 1º Ficam suspensos, excepcional e temporariamente, no período de 6 a 10 de maio de 2024, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos em trâmite na FEPAM e SEMA, bem como os processos em trâmite nas Juntas de primeira e segunda instâncias, Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) e Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR).
- Art. 2º No referido prazo referido no artigo anterior não serão publicados editais e ou homologações dos processos de autos de infração.
Parágrafo único: suspende-se também os prazos para pagamentos da multa aplicada com desconto para aqueles que futuramente optarem por não recorrer das multas consoante o art. Art. 126 do Decreto Estadual Nº 55.374/2020.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 1º de maio de 2024.
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GERÊNCIA TÉCNICA E DE SUPORTE AOS CONSELHOS TEMÁTICOS – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Telefone: (51) 3347-8882 – [email protected]