A CAMEX publicou, no Diário Oficial da União do dia 02 de maio de 2024, a Resolução GECEX nº 586, que revoga Ex-tarifários para os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados nos anexos da medida. O documento completo, com a lista de itens revogados, pode ser acessado por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Alterações – Ex-tarifários
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 587, que modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, o qual trata sobre a lista de itens beneficiados pela alíquota de zero por cento do Imposto de Importação, até o dia 31 de dezembro de 2025. A nova medida determina exclusões de alguns Ex-tarifários listados no anexo da Resolução e inclusões de alguns itens, como compressores de baixa pressão, secadores infravermelhos, combinações de máquinas, módulos de controle, entre outros. O documento na íntegra pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
Alterações tarifárias – Bens de Informática e Telecomunicações
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 588, que modifica o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 abril de 2022, que corresponde à lista de itens de Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários, com o Imposto de Importação incidente de zero por cento até o dia 31 de dezembro de 2025. A normativa define a inclusão de produtos como máquinas de impressão, aparelhos emissores de sinais, transceptores ópticos, interruptores elétricos e entre outros. A publicação completa, com a lista de itens contemplados, pode ser acessada por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
Alteração – Lista de Autopeças Não Produzidas
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 589, que altera a lista de Autopeças Não Produzidas nos anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021. A alteração conta com a exclusão de alguns Ex-tarifários listados no anexo I da Resolução e com a inclusão de itens como selo de borracha, dobradiça para capô, sistema modular, motor elétrico, módulo de processamento, entre outros. O documento na íntegra, com maiores informações, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Aplicação antidumping – Pneus e fios de náilon
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 583, que encerra a avaliação de escopo com a determinação de que as importações de conjuntos de pneus de carga de construção radial para uso em ônibus e caminhões, conforme determinado na resolução, originárias da China, Coreia do Sul, Rússia, Japão e Tailândia, estão sujeitas à aplicação do direito antidumping.
Ainda, a CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 584, que altera normativa anterior, prorrogando o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, originários da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. As publicações completas podem ser acessadas, respectivamente, por meio desse link e desse link. Ambas as resoluções entram em vigor na data de suas publicações.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]