Foi publicada em 22-03-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024, que altera o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 01- Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
O texto incluiu novos termos e definições no Anexo I da NR 01, são eles:
→ Normas europeias harmonizadas: norma técnica europeia desenvolvida por Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial
da União Europeia.
→ Normas técnicas internacionais: normas publicadas por uma das seguintes entidades internacionais: International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC).
→ Normas técnicas nacionais ou Norma técnica oficial ou Norma técnica brasileira: normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por intermédio da Resolução nº 07, de 24 de agosto de 1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
→ Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento.
Ademais, a Portaria alterou a definição do termo “Responsável técnico pela capacitação”, permitindo que esse responsável possa ser o responsável técnico pelo treinamento.
Por fim, a Portaria excluiu os termos “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas oficiais” e “Normas técnicas internacionais”, e suas definições, do ANEXO IV – Glossário – da Norma Regulamentadora nº 12 (NR12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A Portaria já está em vigor.
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