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Chamada Semeia Fundação Cargill 2024

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Chamada Semeia Fundação Cargill 2024

A Fundação Cargill comunica a abertura da chamada Semeia Fundação Cargill 2024, iniciativa que visa identificar, estimular o desenvolvimento e apoiar iniciativas socioambientais realizadas por cooperativas, negócios de impacto e organizações da sociedade civil (OSC).

Em seu segundo ano, a chamada se inspira em toda a experiência e aprendizados gerados pelos editais anteriores que por mais de oito edições orientaram as estratégias de atuação socioambiental da Fundação Cargill e de de geração de valor com a Cargill Agrícola S.A. e sociedade.

No último biênio a Fundação Cargill passou por um processo de reposicionamento estratégico orientado a repensar, rever e revitalizar suas ações que resultaram no estabelecimento de uma nova visão de “Transformar as comunidades através da valorização de iniciativas que promovam a inclusão, equidade e inovação.” Somado a isso, em 2023 a Fundação Cargill completou 50 anos de existência e de transformação social e a realização da Chamada Semeia é uma das ações de celebração dessa importante data e um dos caminhos para pavimentar os próximos 50 anos de geração de impacto socioambiental positivo.

DADOS DA CHAMADA

Prazo Final

08/04/2024

Fonte

Fundação Cargill

Duração

12 meses

Abrangência

Nacional

Objetivo

A chamada Semeia Fundação Cargill 2024 irá selecionar e apoiar até 15 iniciativas, sendo elas projetos socioambientais e/ou negócios de impacto, inéditas ou em andamento, promovidas por cooperativas, empresas e OSC, com valores de R$100.000,00 a R$150.000,00cada, com recursos oriundos da Fundação Cargill, com duração de 12 meses com inicio de implementação no ano de 2025, a serem elencadas exclusivamente em cidades elencadas no Anexo I do regulamento.

Público-alvo
  • Cooperativas, empresas e OSC(Entidades privadas sem fins lucrativos como fundações, como Fundações Privadas e associações sem fins lucrativos; e Sociedades cooperativas classificadas como cooperativas sociais).
Linhas Temáticas

1 – Projetos socioambientais:

Nesta categoria a intenção é identificar iniciativas que se orientem a partir de aspectos sociais, ambientais, econômico e culturais; que levam em consideração os contextos, vocações e desafios da comunidade em que estão presentes, bem como oportunidades e recursos já disponíveis na organização e/ou nos territórios.

2- Negócios de impacto:

Consistem em empreendimentos que tem intenção clara de endereçar um problema socioambiental por meio de sua atividade principal, atuam de acordo com a lógica de mercado, com um modelo de negócio que busca retornos financeiros, e se comprometem a medir o impacto que geram. Os negócios devem atender quatro critério: 1) Intencionalidade de resolução de um problema social e/ou ambiental; 2) Solução de impacto é a atividade principal do negócio; 3) Busca de retorno financeiro, operando pela lógica de mercado; 4) Compromisso com monitoramento do impacto gerado.

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Valor por Projeto

Mínimo de R$100.000,00.

Máximo de R$150.000,00.

Valor da Contrapartida

Valor Global e Encerramento

Serão contempladas 15 iniciativas.