Inteiro Teor – Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.181, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2024, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, a qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), prorrogando o prazo para substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf pela EFD-Reinf e eSocial.
Sendo assim, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:
I. pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II. pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III. pelo evento S-2501 do eSocial.
Anteriormente, a previsão era de que a Dirf seria substituída em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
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