Em sessão extraordinária ocorrida na tarde desta terça-feira e depois de muita negociação entre as bancadas, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 151/2023, que faz alterações no Código Estadual do Meio Ambiente para possibilitar obras de infraestrutura de irrigação em áreas de preservação permanente. A matéria, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), recebeu 35 votos favoráveis e 13 contrários.
A matéria classifica como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e como de interesse social as áreas destinadas ao plantio irrigado, para fins de licenciamento ambiental. Desta forma, ingressa este tipo de intervenção nas modalidades em que a legislação permite que sejam realizadas em áreas classificadas como de preservação permanente. “Cumpre enfatizar que o Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 15.434/2020, restringe a possiblidade de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. (…) Uma das hipóteses que autorizam essa intervenção é justamente a classificação como obra de “utilidade pública” ou de “interesse social””, explica o autor, na justificativa do projeto.
O PL 151/2023 é uma das 56 matérias constantes na Agenda Legislativa da Fiergs 2024, lançada na última segunda-feira (11/3). O suporte teórico do posicionamento convergente veio do Conselho da Agroindústria (Conagro), que, em seu parecer, destacou ser o projeto de lei “de suma importância e urgência”. “As mudanças no regime de chuvas são sinais cada vez mais claros da necessidade de intervenções de médio e longo prazo para reserva de água com o objetivo de aperfeiçoar a gestão e a segurança hídrica em nosso Estado. Os prejuízos econômicos e sociais para a agricultura, inclusive a agricultura familiar, e a produção de gêneros alimentícios estão diretamente relacionados à falta de reservação de água para uso nos momentos de estiagens”, sustenta a manifestação do Conagro.
O Conselho sustenta o caráter preventivo das alterações no Código de Meio Ambiente, dado que a reservação tende a preservar os mananciais hídricos. “Tratar a reservação e irrigação é tratar e preservar as nossas bacias hidrográficas, uma vez que, diminuindo a necessidade de retirada de água dos corpos hídricos para a produção, aumenta a segurança hídrica para o abastecimento dos municípios, mantém em melhores condições os rios e sua fauna e flora associadas”, destaca o posicionamento do Conselho.
Segundo informação do site da Assembleia Legislativa, ficam prejudicados “o PL 204 2023, do deputado Adolfo Brito (PP) e mais seis parlamentares, (…), além do PL 433 2021, do deputado Ernani Polo (PP), que trata do mesmo tema”.
Votaram contra a matéria as bancadas do PT, PSOL e PCdoB. Confira aqui a tabela de votação.
Deputados aprovam mecanismo de controle para encargos trabalhistas de terceirizadas
Também na sessão desta terça-feira (12/3) foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 324/2019, que institui mecanismo de controle sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua ao governo do Estado. De autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), a matéria também consta na Agenda Legislativa da Fiergs, com posicionamento divergente, a partir de análise do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da entidade.
Entre outras questões, a proposição estabelece que “as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos órgãos e entidades dos poderes Públicos do Estado do Rio Grande do Sul a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial. Para tanto, os depósitos devem ser efetivados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do órgão ou entidade contratante”, explica o parecer do Contrab.
O posicionamento divergente do conselho se justifica na intromissão em área de competência privativa da União, que é o Direito do Trabalho e as normas gerais de licitação e contratação: “A primeira inconstitucionalidade – de natureza formal – a ser considerada, em relação ao Projeto de Lei, consiste na falta de atribuição constitucional para os Estados-Membros versarem sobre matéria pertinente às licitações e contratos. Tal circunstância decorre do disposto no art. 22, XXVII, da CF, pelo qual compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação”.
Quatro emendas foram apresentadas nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança, Serviços Públicos e Modernização do Estado (CSSP), com o intuito de corrigir inadequações e adequar o texto original às legislações vigentes, segundo os autores dos pareceres, deputados Professor Bonatto (PSDB) e Guilherme Pasin (PP), respectivamente.
Emendas aprovadas:
Confira aqui a tabela de votação do PL 324/2019.
Fonte: Assembleia Legislativa