Foi publicado em 30-01-2024, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, que altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, regulamentando disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, dispondo sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
O texto dispõe que o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – se destina a:
- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
- receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
O sistema visa abranger todos os sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem empregados ou não, promovendo assim maior abrangência, incluindo desde microempreendedores individuais até grandes corporações.
Conforme dispõe o texto do Decreto, o acesso ao sistema ocorrerá com a utilização de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.
Já em relação ao livro Inspeção do Trabalho, o texto esclarece a nova nomenclatura do livro que passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, sendo adotado em formato eletrônico em substituição ao livro físico, visando maior agilidade na busca por informações.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as funcionalidades do sistema serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma que será estabelecido pelo MTE.
O Decreto já está em vigor desde a data de sua publicação. O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
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