No dia 22-12-2023, foram expedidas duas orientações técnicas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Orientação Técnica SRT/nº1/2023 e Orientação Técnica SRT/nº 2/2023, visando esclarecer dúvidas quanto à aplicação de dispositivos da Portaria MTE 3.472/2023, que trata dos procedimentos para o registro de entidades sindicais.
A Orientação Técnica SRT/nº 1/2023 trata sobre a autodeclaração de pertencimento à categoria, esclarecendo os seguintes pontos:
- os requisitos de indicação do número de inscrição no CNPJ do empregador (para entidades dos trabalhadores) e do número de inscrição da empresa representada, também no CNPJ (para entidades de empregadores), na autodeclaração e na ata de posse, poderão ser complementados pelo número de inscrição em outros documentos, caso a inscrição no CNPJ não seja obrigatória. Exemplos: Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas – CAEPF, Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, entre outros;
- a obrigatoriedade de apresentação da referida autodeclaração também se aplica às entidades sindicais de grau superior.
- a autodeclaração poderá ser individual ou em conjunto, entretanto, nesse caso deverá ser assinada por todos os dirigentes eleitos, sendo considerado irregular o documento assinado apenas pelo representante legal da entidade.
Já a Orientação Técnica SRT/nº 2/2023 trata sobre a ata de eleição, esclarecendo o seguinte:
- o requisito da indicação do número de sindicalizados somente se aplica aos sindicatos, sendo inaplicável às federações e confederações (entidades de grau superior).
A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) também disponibilizou modelos de autodeclaração de pertencimento à categoria que podem ser utilizados pelas entidades sindicais nas solicitações dos procedimentos junto ao MTE. Para acessar, clique aqui.
O Contrab e a Unisind seguem atentos a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
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