Brasil e Chile já possuíam um acordo comercial de bens desde 2014, quando se concluiu o cronograma de desgravação tarifária estabelecido no Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), firmado em 1996. O acordo determinava a isenção de tarifas aduaneiras de bens comercializados entre os dois países e, desde 2018, Brasil e Chile deram início à negociação de um novo Acordo de Livre Comércio que foi celebrado no mesmo ano e entrou em vigor a partir de janeiro de 2022. O novo compromisso complementa e aprofunda as relações bilaterais, com ampliação do benefício para novas áreas como facilitação de comércio, barreiras técnicas, serviços, investimentos, comércio eletrônico, compras governamentais, meio ambiente, entre outras.
Com o intuito de informar sobre o novo acordo, incluindo seus compromissos e oportunidades, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou o Manual sobre o Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile. O documento completo, com maiores detalhes, pode ser acessado no seguinte link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
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