Publicado no Diário Oficial Estadual, do Rio Grande do Sul, no dia 13 de outubro de 2023, a Portaria SEMA nº 149, de 06 de outubro de 2023, que altera a Portaria SEMA nº 159, de 30 de setembro de 2020 A Portaria dispõe sobre normas complementares relativas ao procedimento de constatação e apuração das infrações administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e sobre procedimento de aplicação das penalidades e medidas administrativas, no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA.
Algumas das principais mudanças são:
- Inclusão de parágrafos definindo o uso de imagens de satélite ou sistemas de detecção de desmatamento para identificar infrações de supressão de vegetação nativa.
- Introduz medidas cautelares de embargo para atividades que causaram a supressão de vegetação nativa sem licença, com a possibilidade de suspensão do embargo durante o processo de recuperação ambiental ou regularização.
- Aborda a doação sumária de produtos perecíveis e madeiras em risco de perecimento, permitindo a doação imediata após apreensão, com a devida autorização da autoridade competente.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação
Para acessar a PORTARIA SEMA nº 149/2023, clique no LINK.
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