A resolução CONSEMA nº 498/2023 aprova o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura – ZAS no Estado do Rio Grande do Sul.
É importante ressaltar que:
- O Zoneamento para a Atividade de Silvicultura (ZAS), aprovado por meio desta Resolução deverá ser aplicado aos novos plantios ou na renovação dos plantios florestais já existentes.
- Fica instituído, no âmbito da Câmara Técnica Permanente de Biodiversidade, Grupo de Trabalho para tratar das questões dos maciços/distâncias e os parâmetros de conectividade/permeabilidade, com prazo de 6 meses a contar da data de publicação desta resolução.
- O Órgão Ambiental Estadual fica responsável por criar, manter e coordenar Grupo de Trabalho Permanente, para discussão do Termo de Referência para as novas atualizações do Zoneamento ambiental da Silvicultura.
- Ficam revogadas as Resoluções CONSEMA nº 187/2008 e nº 227/2009.
Para acessar o material completo do Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura (ZAS), clique no LINK.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Para acessar a Resolução CONSEMA nº 498/2023, clique no LINK.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]