Proposta de Emenda à Constituição 296/2023, de autoria do deputado Felipe Camozzato mais 28 deputados, que “Inclui o art. 163-A na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul”. (Permite que a administração pública estadual firme contratos com a iniciativa privada, visando à exploração de ramais ferroviários, mediante regime de autorização.
*Situação: Aprovada na CCJ, tramita na Comissão de Segurança e Serviços Públicos.
Projeto de Lei Complementar 409/2023, de autoria do deputado Gustavo Victorino (REPUBLICANOS), que “Altera a Lei Complementar n° 15.639, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no âmbito produtivo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI-RS e dá outras providências”.
*Situação: Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Marcus Vinicius (PP)
Projeto de Lei 416/2023, de autoria da deputada Silvana Covatti (PP), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da origem do leite e derivados no rótulo utilizado pelas indústrias do ramo de lacticínios, quando o leite e derivados utilizados na produção forem de origem estrangeira e dá outras providências”.
*Situação: Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Professor Bonatto (PSDB)
Projeto de Lei 423/2023, de autoria do deputado Elton Weber (PSB), que “Altera a Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM – e sobre o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul – INTEGRAR/RS”. (proíbe a aquisição de produtos, sub-produtos e mercadorias e fora do Estado pelas empresas inscritas como beneficiárias do Fundopem)
*Situação: Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Professor Bonatto (PSDB)
Projeto de Lei 476/2023, de autoria do deputado Professor Claudio Branchieri (PODEMOS), mais dois deputados, que “Institui o Comitê de Análise de Projetos Prioritários para fins de emissão de Licenciamento, e dá outras providências”.
*Situação: Protocolado no dia 10/10/2023.
Projeto de Lei 477/2023, de autoria do deputado Professor Claudio Branchieri (PODEMOS), mais dois deputados, que “Institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento ao Início das Operações dos Empreendimentos e Atividades Licenciadas no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
*Situação: Protocolado no dia 10/10/2023.
Projeto de Lei 478/2023, de autoria do deputado Professor Claudio Branchieri (PODEMOS), mais dois deputados, que “Institui o Selo “Licenciamento Ágil” no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
*Situação: Protocolado no dia 10/10/2023.
Projeto de Lei 479/2023, de autoria do deputado Professor Claudio Branchieri (PODEMOS), mais dois deputados, que “Altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
*Situação: Protocolado no dia 10/10/2023.
Projeto de Lei 480/2023, de autoria do deputado Carlos Búrigo (MDB), que “Altera a Lei nº 14.961 de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, altera as Leis nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências, e a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”. (simplifica a regularização de empreendimentos de porte pequeno da silvicultura).
*Situação: Protocolado no dia 11/10/2023.
Projeto de Lei 481/2023, de autoria do deputado Carlos Búrigo (MDB), que “Altera a Lei n.º 14.961, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, altera as Leis n.º 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências, e a Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”. (Institui o Selo Verde para plantios regularmente licenciado de florestas plantadas pelo órgão Licenciador do Estado do Rio Grande do Sul).
*Situação: Protocolado no dia 11/10/2023.
Fonte: Assembleia Legislativa
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