- Prorrogados prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes localizados nos municípios em calamidade pública no RS
Inteiro Teor – Portaria RFB nº 351/2023
Através da Portaria RFB nº 351, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretados, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:
- de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e
- de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.
Ressalta-se que a prorrogação dos prazos não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Ainda, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretados.
- Prorrogados vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN para contribuintes localizados nos municípios em calamidade pública no RS
Inteiro Teor – Portaria PGFN/MF nº 1.078/2023
Através da Portaria PGFN/MF nº 1.078, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretados, ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
- de dezembro de 2023, para as parcelas com vencimento em setembro de 2023; e
- de janeiro de 2024, para as parcelas com vencimento em outubro de 2023.
Ademais, ficam suspensos, por 90 dias:
- o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948/2017;
- o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690/2017;
- o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33/2018.
- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33/2018;
- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
- o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
- Prorrogados vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN para contribuintes localizados nos municípios em calamidade pública no RS
Inteiro teor – Decreto nº 57.178/2023
Por meio do Decreto nº 57.178, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2023, foi ampliado o número de municípios em estado de calamidade pública afetados por eventos climáticos de chuva intensa no Rio Grande do Sul. No total, foram contemplados 92 municípios:
- Caxias do Sul
- Coqueiros do Sul
- Cachoeira do Sul
- Palmeiras das Missões
- Boa Vista das Missões
- Passo Fundo
- Sarandi
- Getúlio Vargas
- Lajeado do Bugre
- Santo Expedito do Sul
- Mato Castelhano
- Erechim
- Santa Maria
- Ibiraiaras
- Nova Bassano
- São Jorge
- Bento Gonçalves
- Protásio Alves
- Marau
- Casca
- Estação
- André da Rocha
- Vacaria
- Cruz Alta
- Chapada
- Montauri
- Santo Antônio do Palma
- Água Santa
- Nova Araçá
- Campestre da Serra
- Carlos Barbosa
- Camargo
- Panambi
- São Domingos do Sul
- Sagrada Família
- Paraí
- Jacuizinho
- Lagoão
- Santo Ângelo
- Boa Vista do Buricá
- Sede Nova
- Eugênio de Castro
- Santo Cristo
- Farroupilha
- São Sebastião do Caí
- Jaguari
- Ciríaco
- Sertão
- Muliterno
- Candelária
- Lajeado
- David Canabarro
- Estrela
- Arroio do Meio
- Montenegro
- Novo Hamburgo
- Encantado
- Muçum
- Roca Sales
- Colinas
- Imigrantes
- Santa Tereza
- Sapiranga
- Cachoeirinha
- Vanini
- Nova Roma do Sul
- Serafina Corrêa
- Bom Retiro do Sul
- Cotiporã
- São Nicolau
- Cruzeiro do Sul
- Bom Jesus
- Ipê
- Espumoso
- Charqueadas
- Coxilha
- Taquari
- Itapuca
- São Jerônimo
- Campo Borges
- Venâncio Aires
- General Câmara
- Gravataí
- Nova Alvorada
- Nova Prata
- Eldorado do Sul
- São Valentim do Sul
- Vila Maria
- Guaporé
- Dois Lajeados
- Arvorezinha
- Anta Gorda
Por fim, destacamos que o disposto nas Portaria RFB nº 351/2023 e PGFN/MF nº 1.078/2023 não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]