para empresas localizadas nos municípios em calamidade pública no RS
Inteiro Teor – Portaria CGSN/SE nº 98/2023
Por meio da Portaria CGSN/SE nº 98, publicada na Edição Extra A do Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2023, foram prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios localizados no Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretados, em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
- PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
- PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;
- PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
O estado de calamidade pública foi decretado no dia 06 de setembro, através do Decreto Estadual nº 57.177/2023, contemplando 79 municípios, os quais foram gravemente afetados por eventos climáticos de chuvas intensas:
- Caxias do Sul
- Coqueiros do Sul
- Cachoeira do Sul
- Palmeiras das Missões
- Boa Vista das Missões
- Passo Fundo
- Sarandi
- Getulio Vargas
- Lajeado do Bugre
- Santo Expedito do Sul
- Mato Castelhano
- Erechim
- Santa Maria
- Ibiraiaras
- Nova Bassano
- São Jorge
- Bento Gonçalves
- Protásio Alves
- Marau
- Casca
- Estação
- André da Rocha
- Vacaria
- Cruz Alta
- Chapada
- Montauri
- Santo Antônio do Palma
- Água Santa
- Nova Araçá
- Campestre da Serra
- Carlos Barbosa
- Camargo
- Panambi
- São Domingos do Sul
- Sagrada Família
- Paraí
- Jacuizinho
- Lagoão
- Santo Ângelo
- Boa Vista do Buricá
- Sede Nova
- Eugênio de Castro
- Santo Cristo
- Farroupilha
- São Sebastião do Caí
- Jaguarí
- Ciríaco
- Sertão
- Muliterno
- Candelária
- Lajeado
- David Canabarro
- Estrela
- Arroio do Meio
- Montenegro
- Novo Hamburgo
- Encantado
- Muçum
- Roca Sales
- Colinas
- Imigrantes
- Santa Tereza
- Sapiranga
- Cachoeirinha
- Vanini
- Nova Roma do Sul
- Serafina Corrêa
- Bom Retiro do Sul
- Cotiporã
- São Nicolau
- Cruzeiro do Sul
- Bom Jesus
- Ipê
- Espumoso
- Charqueadas
- Coxilha
- Taquari
- Itapuca
- São Jerônimo
Por fim, ressalta-se que a prorrogação dos prazos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]