Foi publicada em 03-08-2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 2.968/2023, que suspende temporariamente procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical.
A suspensão que trata a Portaria, vigente desde fevereiro de 2023, será até 4 de outubro de 2023, e se justifica pela necessidade de adequações nos procedimentos administrativos e normativos.
Estão excluídos da suspensão os procedimentos e decisões referentes a:
- processos com determinação judicial;
- processos de fusão e incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias;
- validações de atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES; e
- solicitação de atualização sindical.
A portaria já está em vigor.
O Contrab e a Unisind seguem atentos a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
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