Publicada no Diário Oficial do RS pela FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER – DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA DA FEPAM, do dia 27 de março de 2023, a Portaria nº 301 de 24 de março de 2023, que dispõe sobre a dispensa de prévio licenciamento das alterações em empreendimentos licenciados no âmbito da FEPAM.
A portaria apresenta novo considerando, tratando da Resolução CONSEMA 372/2018, no seu artigo 1° apresenta as definições adotadas, onde inclui a definição para AUTGER (Autorização Geral).
No artigo 2° que lista as possibilidades de alterações com a isenção do licenciamento, acréscimos de texto nas alíneas, “e”, “o” e “p”, e, inserção de novas alíneas, com outras possibilidades, letras “s” a “y”, totalizando 7 novas situações com a possibilidade de dispensa do prévio licenciamento.
O artigo 3°, trata de casos que a dispensa do licenciamento é afastada, traz nova redação no inciso I – Ocupem áreas de Preservação Permanente – APP, e um novo impedimento no inciso IV – Empreendimentos industriais em que a ampliação/alteração ocorra além dos limites da área útil licenciada.
O artigo 4° mantém a necessidade de, após a conclusão das obras, juntar ao processo de Licença de Operação do empreendimento (LO, LOR, LU, LIO, LAC), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório técnico descritivo e fotográfico das alterações realizadas, acompanhado de planta baixa com a localização da ampliação/alteração realizada, da ART do responsável técnico pela execução;
Ainda no artigo 4° o parágrafo único dispõe que: Quando houver alteração de área construída, acréscimo, alteração de equipamentos, ou modificações que justifiquem a atualização da licença junto aos documentos descritos no caput, deverá ser solicitada a atualização do documento licenciatório (ATULIC).
No artigo 5°, alerta-se que a Portaria nº 301/2023 é o documento legal de isenção das alterações nela contidas, sendo que a FEPAM não emitirá nenhum outro documento de isenção de licenciamento para estes casos.
Os artigos 6°, 7° tratam de implicações legais, e, 8° revogação do disposto em contrário, revogação da Portaria FEPAM nº. 58/2019, e entrada em vigor da Portaria FEPAM n° 301/2023, na data de sua publicação.
A Portaria FEPAM n° 301/2023 na integra pode ser acessada no link.
Portaria FEPAM estabelece as condições para instalação de novas unidades de geração de termoeletricidade por ras
Publicada no Diário Oficial do RS pela FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER – DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA DA FEPAM, do dia 27 de março de 2023, a Portaria nº 306 de 23 de março de 2023, que estabelece o limite de geração de energia termoelétrica para licenciamentos através de Relatório ambiental Simplificado – RAS, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler.
O Art. 1º estabelece que, a instalação de novas unidades de Geração de Termoeletricidade a partir de Gás Natural, Biomassa e Biogás, enquadradas nos ramos de atividade 3510.11, 3510.12 e 3510.14, com capacidade de geração até 50 MW, poderão, em caso de pequeno potencial de impacto, ser ambientalmente licenciadas através de Relatório Ambiental Simplificado – RAS.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as Portarias FEPAM nº 36/2015 e 016/2019.
A Portaria FEPAM nº 306/2023 pode ser consultada na integra no link.