Inteiro Teor – RESOLUÇÃO Nº 6.006, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Por meio da Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou alteração do Anexo II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
A atualização do Anexo II se deu em decorrência do que determina o §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, isto é, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano será publicada tabela com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado.
Na Resolução são apresentadas as tabelas completas com os novos coeficientes – para acessar clique aqui – os quais são destacados em:
A modificação traz um reajuste médio que varia entre 8,35% e 13,19%, segundo o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho.
Para realizar o reajuste foram considerados os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de novembro de 2022. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC.
Por fim, ressalta-se que a legislação que estabeleceu a tabela de piso mínimo de frete rodoviário determina que ela seja atualizada semestralmente, devendo ocorrer até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano ou sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel.
A Resolução nº 6.006 entrou em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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