A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu anunciaram, em 06 de dezembro de 2022, um acordo político preliminar a respeito do regulamento de produtos livres de desmatamento. A medida visa, entre outros aspectos, o aumento da transparência nas cadeias de fornecimento, a minimização do risco de degradação florestal e a promoção de consumo de produtos de cadeias livres de desmatamento em território europeu. O acordo ainda deve ser adotado formalmente e o texto final publicado.
A proposta proibirá a importação de produtos que procedam de áreas que foram desmatadas depois de dezembro de 2020. Dessa forma, o regulamento exigirá, por parte das empresas, a realização de due dilligence por transação, para provar que os produtos não estão associados ao desmatamento e atestar a legalidade conforme a legislação aplicável no país de produção. Os produtos-alvo da medida são óleo de palma, soja, gado, café, madeira, borracha e cacau, bem como os seus derivados, como carne bovina, couro, chocolate e móveis. A normativa abrange o desmatamento legal e o ilegal.
Para entrada em vigor, as instituições europeias terão que adotar formalmente o novo regulamento. Após isso, haverá um período de 18 meses para as empresas se adaptarem; micro e pequenas empresas disporão de um período maior. O Informe de Política Comercial nº 14 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com maiores detalhes, pode ser acessado nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]