Projeto de Lei 232/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22”.
*Teor resumido da proposição: O PL reajusta as cinco faixas do salário mínimo regional em 7,74% (as faixas podem ser conferidas no link do número da proposição), mas só vigora a partir de fevereiro de 2023. Se mantido o texto original pelo plenário da Assembleia Legislativa, não haverá alteração dos valores do piso neste ano, nem retroativo, como seria o esperado.
*Situação: tramita em regime de urgência, tendo 30 dias para sua apreciação, passando a trancar a pauta de votações a partir de 17/12, caso não seja votado até esta data (lembrando que o recesso da Assembleia Legislativa se inicia em 22/12 e a última sessão do ano ocorre em 20/12, caso não haja convocação extraordinária).
Projeto de lei Complementar 230/2022, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul – FOMENTAR/RS e dá outras providências”.
*Teor resumido da proposição: A proposta possibilita que a fruição do benefício do FOMENTAR/RS seja suspensa no período em que o contribuinte optar pelo uso do benefício do FUNDOPEM/RS, concedido conforme a Lei
11.916/03 ou a Lei nº 15.642/21.
*Situação: tramita em regime de urgência, tendo 30 dias para sua apreciação, passando a trancar a pauta de votações a partir de 17/12, caso não seja votado até esta data (lembrando que o recesso da Assembleia Legislativa se inicia em 22/12 e a última sessão do ano ocorre em 20/12, caso não haja convocação extraordinária).
Fonte: Assembleia Legislativa
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