Março de 2026

Estudos Especiais

Tarifas americanas – Após a decisão da suprema corte dos EUA

Tarifas americanas – Após a decisão da suprema corte dos EUA

  • Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou ilegais as tarifas adicionais impostas com base na IEEPA, suspendendo as sobretaxas de 10% e 40% aplicadas ao Brasil por esse fundamento.
  • No mesmo dia, a Casa Branca reagiu com uma nova proclamação, agora baseada na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, instituindo uma sobretaxa temporária de 10% sobre as importações de todos os países por 150 dias.
  • A mudança representou um alívio tarifário parcial, e não uma normalização do acesso ao mercado norte-americano: para parte dos produtos brasileiros, a carga adicional caiu de 50% para 10%.
  • A análise tarifária é feita no nível dos produtos, pois é nessa escala que se define se cada item ficou sujeito à nova sobretaxa de 10%, permaneceu enquadrado na Seção 232 ou foi contemplado por alguma exceção. Os resultados, contudo, são apresentados de forma agregada por segmentos da Indústria de Transformação para facilitar a leitura.
  • Considerando os segmentos da Indústria de Transformação que receberam algum alívio e ordenando-os pela importância na pauta exportadora gaúcha aos EUA em 2024, destacam-se Produtos de metal, Tabaco, Couro e calçados, Alimentos e Químicos. Esses segmentos concentram a parcela mais relevante do alívio tarifário.
  • O alívio, porém, foi heterogêneo. Em diversos segmentos, apenas parte da pauta foi beneficiada, enquanto outra continuou submetida às medidas da Seção 232, que não foram alteradas pela decisão da Suprema Corte nem pela nova proclamação da Casa Branca.
  • Os principais casos de alívio apenas parcial são Autopeças, Madeira, Máquinas e equipamentos e Móveis, segmentos nos quais a melhora do quadro não eliminou integralmente a restrição comercial.
  • No agregado da Indústria de Transformação, 83,3% dos embarques gaúchos aos EUA em 2024 continuam submetidos a algum tipo de taxação, enquanto apenas 16,7% permanecem isentos.
  • Desse total, 65,3% da pauta está hoje concentrada na tarifa de 10%, ao passo que 18,0% seguem enquadrados na Seção 232. Assim, a maior parte das exportações industriais continua onerada, embora em intensidade menor do que no cenário anterior.
  • Em síntese, o novo arranjo tarifário reduziu a severidade do choque, mas não restabeleceu condições normais de acesso ao mercado norte-americano. Para o Rio Grande do Sul, o quadro atual deve ser lido como uma recomposição parcial da taxação, e não como reversão efetiva das restrições comerciais.

O conteúdo completo com gráficos, dados e análises está disponível no PDF. Acesse no botão abaixo.

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