A Resolução CONSEMA nº 524/2025, de 13 de fevereiro de 2025, publicada em 28 de fevereiro de 2025, altera a Resolução 372/2018, com foco na reclassificação de empreendimentos e atividades relacionados ao tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos no Rio Grande do Sul. As alterações abrangem diversas categorias, como crematórios humanos, aterros sanitários para diferentes classes de resíduos, unidades de processamento e tratamento térmico, estabelecendo novos parâmetros de porte, potencial poluidor e incluindo glossário técnico para maior clareza das definições operacionais. A normativa visa aprimorar o processo de licenciamento ambiental estadual, especificando melhor as competências municipais para empreendimentos de impacto local.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. A Resolução CONSEMA nº 524/2025 pode ser acessada, clicando aqui
FEPAM abre consulta pública sobre diretrizes para intervenção em vegetação em áreas urbanas
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) do Rio Grande do Sul lançou uma consulta pública sobre a minuta de Diretriz Técnica que estabelece critérios para aplicação da Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) em intervenções na vegetação para fins de parcelamento do solo em zonas urbanas ou de expansão urbana.
O processo consultivo ficará aberto por 30 dias, de 26/02/2025 a 27/03/2025.
A Consulta Pública pode ser pode ser acessada, clicando aqui.
MMA institui Agenda Regulatória 2025 com foco em combate ao desmatamento e sustentabilidade
Instituída por meio da Portaria GM/MMA Nº 1.339 de 27 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de fevereiro de 2025, a Agenda Regulatória do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o ano de 2025, que entrará em vigor em 1º de março. O documento estabelece cinco linhas prioritárias de ação a serem implementadas ao longo de 2025, incluindo: instrumentos normativos para combate ao desmatamento, conservação das águas, gestão de substâncias químicas e resíduos perigosos, gestão compartilhada de recursos pesqueiros e regulamentação do Protocolo de Nagoia sobre acesso ao patrimônio genético.
A portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.
A Portaria GM/MMA Nº 1.339 pode ser pode ser acessada, clicando aqui.
Serviço Florestal Brasileiro institui nova Agenda Regulatória e sistema de avaliação de resultados
A Resolução SFB Nº 27, de 27 de fevereiro de 2025, publicada em 28 de fevereiro de 2025 no DOU, institui a Agenda Regulatória (AR) e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro. A norma estabelece um processo estruturado para aprimorar o processo regulatório da autarquia, promovendo transparência e participação social. Entre as principais inovações estão: a criação de um fluxo específico para elaboração de instrumentos regulatórios, incluindo a obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para novas normas; um sistema de governança compartilhada entre o Conselho Diretor e unidades proponentes; e mecanismos de consulta pública por meio de Tomada de Subsídios. A AR terá periodicidade bianual e a ARR quadrienal, com revisões após o primeiro ano de vigência.
Esta Resolução entrará em vigor quinze dias após a sua publicação.
A Resolução SFB Nº 27, de 27 de fevereiro de 2025, pode ser pode ser acessada, clicando aqui.
IBAMA estabelece o Programa de Conversão de Multas Ambientais
A Portaria IBAMA nº 25, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 28 de fevereiro de 2024, estabelece o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 2025 (PCMAI 2025), contendo as diretrizes estratégicas da conversão de multas ambientais de natureza administrativa; os temas, eixos e áreas prioritários e; as metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos com vistas ao gerenciamento da obtenção de benefícios ambientais.
A Portaria IBAMA nº 25, pode ser pode ser acessada, clicando aqui.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Guilherme Portella
Contatos: (51) 3347-8787 – Ramal 8348 – [email protected]
