O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2024, a Medida Provisória nº 1.278, que autoriza a União a participar de fundo que tenha como objetivo apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas de áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas. Dessa forma, fica prevista a aplicação de R$ 6,5 bilhões da União para atender questões derivadas de eventos climáticos no Rio Grande do Sul. O fundo poderá ser administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa Econômica Federal, tendo natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas e da instituição administradora. A instituição fica autorizada a contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades — desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado; transferir recursos a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos; conceder empréstimos a bancos públicos para a aplicação de recursos; e celebrar ajustes com instituições parceiras.
Em complemento, no dia 13 de dezembro de 2024, foi publicado no DOU, o Decreto nº 12.309 que regulamenta a MP nº 1.278/24. Nele, há a definição de que as cotas poderão ser adquiridas e integralizadas pela União, pelos estados, pelos municípios e pelas demais pessoas jurídicas e físicas. O Decreto também determina que caberá ao Comitê Gestor estabelecer critérios e aprovar o plano e os relatórios de aplicação de recursos e suas alterações, assim como deve estabelecer mecanismos de controle e de transparência e divulgar em sítio eletrônico o relatório de ações e de empreendimentos custeados pelo fundo. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Cidades e Ministério da Fazenda.
Além disso, a regulamentação também prevê que os recursos do fundo poderão ser aplicados em estudos, projetos, obras de requalificação e de reconstrução de infraestruturas públicas afetadas por eventos climáticos extremos e em obras de empreendimentos de infraestrutura que estejam relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas. Fica sob competência do Comitê de Participação do Fundo, dentre outras ações, acompanhar o desempenho do fundo a partir dos
relatórios, examinar a prestação de contas e dispor sobre a devolução de recursos integralizados pela União que não forem utilizados. A Medida Provisória e o Decreto entram em vigor nas datas de suas publicações.
Criação do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de rodovias e ferrovias federais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no DOU do dia 29 de novembro de 2024, a Resolução nº 6.057, que institui o Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias e Ferrovias Federais Reguladas pela ANTT, seus parâmetros e índices de avaliação, mecanismos de implementação e incentivos para seu desenvolvimento. A medida consolida as contribuições recebidas em Audiência Pública e busca assegurar o desenvolvimento da infraestrutura de transporte terrestre alinhado à conservação do meio ambiente, à proteção da biodiversidade, à promoção da resiliência da infraestrutura frente às mudanças do clima e aos eventos climáticos extremos. O novo regulamento será aplicado tanto a novos contratos de infraestrutura rodoviária e ferroviária quanto aos já existentes, nos casos em que a empresa detentora de contrato optar por aderir ao Programa de Sustentabilidade.
O Programa de Sustentabilidade conta com nove Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade (PDS), destinados à avaliação e mensuração das práticas de sustentabilidade praticadas pelas rodovias e ferrovias federais reguladas pela ANTT. Além disso, também foi criado o Índice de Desenvolvimento da Sustentabilidade (IDS), que irá avaliar o Programa, devendo ser considerado para a classificação das reguladas, a concessão de incentivos e o reconhecimento de melhores práticas, com base no cumprimento dos PDS e nos resultados alcançados. A Resolução também aborda sobre os três diferentes níveis de adesão, seus respectivos benefícios e como se dará a governança do Programa. A publicação na íntegra pode ser acessada no seguinte link. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA
Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347-8829 – Ramal 8829 – [email protected]