Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo

FINEP – DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DE CADEIAS SOCIOPRODUTIVAS DA BIOECONOMIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR AGROECOLÓGICA PARA EMPRESAS

Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para Empresas
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FINEP – DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DE CADEIAS SOCIOPRODUTIVAS DA BIOECONOMIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR AGROECOLÓGICA PARA EMPRESAS

SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP

Subvenção Econômica à Inovação em Fluxo Contínuo

Programa MCTI de Cadeias Socioprodutivas da Agricultura Familiar e Sistemas Agroalimentares Sustentáveis: Desenvolvimento e Fortalecimento de Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia e da Agricultura Familiar Agroecológica para Empresas

 O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) tornam pública a presente Seleção Pública visando o fomento de projetos de inovação na temática de
Cadeias Socioprodutivas da Bioeconomia, Agricultura Familiar e da Agrobiodiversidade, para promoção da transição agroecologia visando construir Sistemas Agroalimentares sustentáveis, justos e solidários.

DADOS DA CHAMADA

Prazo Final

26/08/2024

Fonte

FINEP

Duração

máximo 36 meses

Abrangência

Nacional

Objetivo

Esta Seleção Pública visa estimular arranjos de cooperação local, regional e nacional para a
estruturação e fortalecimento de cadeias produtivas baseadas na biodiversidade brasileira e
consequente desenvolvimento da bioeconomia e da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável do País, gerando trabalho e renda em comunidades que já desenvolvam atividades relacionadas a ativos da biodiversidade e da sócio e da agrobiodiversidade nos biomas brasileiros, contemplando agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, conforme estabelecido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e suas alterações.

Público-alvo
  • Empresa, definida como pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo que tenham receita operacional bruta anual acima de R$360.000,01.
  • A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil
  • Não são elegíveis à Subvenção Econômica em Fluxo Contínuo as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.
Características das propostas
  • As propostas devem apresentar os seguintes requisitos técnicos:
    • Descrição da solução de agregação de valor a ser implementada na cadeia socioprodutiva, potencial de mercado e possíveis estratégias de comercialização;
    • Definição do desafio que será objeto da solução com a devida justificativa;
    • Descrição das características da organização autogerida da agricultura familiar agroecológica a ser beneficiada e o território na qual está inserida;
    • Demonstrativo da infraestrutura operacional da empresa e de sua equipe, com indicação da dedicação para dar suporte ao desenvolvimento da solução;
    • Descrição dos serviços técnicos que serão colocados à disposição da comunidade selecionada para desenvolvimento da solução;
    • Documento(s) que comprove(m) a formalização da(s) parceria(s), articulações institucionais e ações conjuntas com o setor produtivo já celebrada(s) pela empresa proponente que sejam pertinentes para o desenvolvimento do projeto. Tais documentos devem ser anexados ao Formulário de Apresentação de Proposta (FAP);
    • Estudo de campo que demonstre que a questão/problema a ser resolvido é relevante para comunidade da agricultura familiar agroecológica;
    • Resultados e impactos esperados;
    • Carta de Anuência Prévia.

Valor por Projeto

Mínimo de R$1 milhão.

Máximo de R$2 milhão.

Valor da Contrapartida

5% a 50% do valor da subvenção

Contrapartida financeira.

Valor Global e Encerramento

Estão disponíveis R$ 50 milhões.