Nº 2 – 27 de agosto de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

XXIV Reunião do Grupo de Relacionamento Externo – MERCOSUL

Entre os dias 13 e 14 de agosto de 2024, ocorreu a XXIV Reunião Ordinária do Grupo de Relacionamento Externo (GRELEX) do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai, contemplando o exercício da presidência Pro Tempore do Uruguai (PPTU). As tratativas da reunião contaram com temas da agenda regional do bloco, como a prorrogação dos regimes de admissão temporária e drawback do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 36 MERCOSUL-Bolívia e término dos trabalhos sobre acúmulo de origem na Bolívia. Debateu-se também sobre a atualização do regime de origem com a Colômbia, apêndice bilateral do setor automotivo entre Argentina e Chile e início de negociações e aproximações com a República Dominicana, o Panamá, o Equador e El Salvador.

Com relação à agenda extrarregional do bloco, a conclusão do acordo Mercosul-União Europeia e a continuidade das negociações Mercosul-EFTA, Mercosul-Indonésia e Mercosul-República Popular da China estiveram em destaque dos temas tratados, bem como foram debatidos alguns avanços entre o bloco e o Japão, Índia e Palestina. A ata da reunião, com todos os temas abordados, pode ser acessada nesse link. O Informe de Política Comercial nº 27 da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresenta mais informações sobre a Reunião e pode ser acessado nesse link.

Inclusões na lista de Reduções Tarifárias por Abastecimento – Mercosul

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 27 de agosto de 2024, a Resolução GECEX nº 635, que inclui alguns itens na lista de reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19, regulamentada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Dentre os bens incorporados ao benefício, estão cera artificial de dímero, poliisocianato alifático, chapa de alumínio, antena para radar primário e aparelho ortopédico para treinamento. A medida define a alíquota de 0% de imposto de importação aos produtos acima descritos, de acordo com suas respectivas quotas, com vigência até o dia 1º de setembro de 2025. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 02 de setembro de 2024.

Atributos e especificações da Declaração de Importação

O Ministério da Fazendo publicou, no DOU do dia 16 de agosto de 2024, a Portaria COANA nº 159, que estabelece os atributos e especificações de mercadorias a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), em complemento à Nomenclatura comum do Mercosul (NCM). Assim, determina-se que o importador deve informar uma especificação para cada atributo, havendo algumas exceções, que devem ser informadas no campo da Nomenclatura Valor Estatístico (NVE). A publicação completa pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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