Alterada data de vigência do estado de emergência em saúde animal para enfrentamento da influenza aviária de alta patogenicidade
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04 de julho de 2024, Decreto nº 57.689, de 3 de julho de 2024 que altera o Decreto nº 57.133, de 28 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde Animal para enfrentamento da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade – IAAP – no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera-se o texto do artigo 2º do Decreto nº 57.133 em que o estado de emergência do artigo 1º do Decreto terá vigência até 19 de janeiro de 2025.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.439, de 19 de janeiro de 2024.
O Decreto nº 57.689, de 3 de julho de 2024, pode ser acessada na íntegra pelo link.
Política nacional de conservação e uso sustentável dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 04 de julho de 2024, Decreto nº 12.097, de 3 de julho de 2024 que institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
Os objetivos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária são: A conservação, o uso sustentável, a proteção e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; A soberania e a segurança alimentar e nutricional; a alimentação adequada e saudável; A ampliação do conhecimento e a valorização dos recursos genéticos para a alimentação, a agricultura e a pecuária; e A ampliação da base genética dos programas de melhoramento genético realizados por instituições de pesquisa.
No Decreto orienta sobre as diretrizes, os instrumentos da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
A instância de governança da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária se dará na forma de Comitê Gestor a ser estabelecido por portaria interministerial.
O Ministério da Agricultura e Pecuária, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderão, em conjunto, editar normas complementares a este Decreto, no âmbito de suas competências, a partir de propostas do Comitê Gestor da Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Decreto nº 12.097, de 3 de julho de 2024, pode ser acessada na íntegra pelo link.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – [email protected]