A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2024, a Portaria SECEX nº 318, que trata sobre a suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, tendo em visto o estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. Assim, os prazos para a prática de atos processuais pelas empresas domiciliadas no RS ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2024. A publicação na íntegra, pode ser acessada por meio desse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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