O Decreto nº 57.939, de 24 de dezembro de 2024, publicado no dia 27 de dezembro de 2024, no Diário Oficial do Estado, modificou o Regulamento do ICMS (RICMS/RS) para prorrogar o prazo para concessão do diferimento do ICMS nas operações de entrada de mercadorias importadas do exterior, na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado.
O prazo, antes previsto para expirar em 30 de junho de 2025, foi estendido até 31 de dezembro de 2025.
Essa prorrogação se aplica às operações de importação realizadas por meio de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, e também às mercadorias destinadas à industrialização pelo importador, inclusive ao importador que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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