Nº 45 – 09 de julho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Resolução estabelece padrões Nacionais de qualidade do ar

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2024 a Resolução nº 506, de 05 de julho de 2024, que estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação.

A Resolução estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.

No Anexo I da Resolução ficam estabelecidos os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar, devidamente integrados ao Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – Pronar, devendo ser adotados em todo o território nacional pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.

O Anexo II da Resolução descreve o cálculo do Índice de Qualidade do Ar – IQAr, que deverá ser   divulgado em tempo real, horário ou diário, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e os órgãos ambientais estaduais e distrital.

A Resolução também define termos, condições de referência de temperatura e pressão, adota unidades de medida de concentração dos poluentes atmosféricos.

Os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar definidos na Resolução serão adotados sequencialmente, em cinco etapas:

  • A primeira etapa, que compreende os padrões de qualidade do ar intermediários PI-1, vigora até 31 de dezembro de 2024.
  • A segunda etapa, que compreende os padrões de qualidade do ar intermediários PI-2 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025.
  • A terceira etapa, que compreende os padrões de qualidade do ar Intermediários PI-3 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2033.
  • A quarta etapa, que compreende os padrões de qualidade do ar intermediários PI-4 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2044, sendo possível a antecipação ou prorrogação desta data, uma única vez, por um período máximo de quatro anos.
  • A quinta etapa, que compreende os padrões de qualidade do ar finais – PF entrarão em vigor em data a ser definida em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.

Ressalta-se que para os poluentes Monóxido de Carbono – CO, Partículas Totais em Suspensão – PTS e Chumbo – Pb será adotado o padrão de qualidade do ar final, a partir da publicação da Resolução.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em conjunto com os órgãos ambientais estaduais e distrital, deverão atualizar e publicar o “Guia Técnico para Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar” em até dezoito meses após a entrada em vigor desta Resolução. Sendo que a forma de cálculo do Índice de Qualidade do Ar – IQAr deverá ser atualizada até a data de 31 de Dezembro de 2024.

Os órgãos ambientais devem atualizar seus sistemas eletrônicos para que as informações de qualidade do ar sejam divulgadas de acordo com a Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá enviar ao Conama proposta de revisão da Resolução Conama nº 05, de 25 de Agosto de 1989, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – Pronar, em até cento e oitenta dias após a entrada em vigor da Resolução.

Com a publicação da Resolução ficam revogados os arts. 1º ao 8º, os arts. 12 a 14 e o Anexo I da Resolução Conama nº 491, de 19 de novembro de 2018; e os itens 2.2.1 e 2.3 da Resolução Conama nº 5, de 15 de junho de 1989.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à publicação no DOU na íntegra, acesso no link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Meio Ambiente – CODEMA

Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]

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