Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 08 de julho de 2024 a Resolução nº 16, de 20 de junho de 2024, que estabelece o Regimento Interno da Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+.
A Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), instituída pelo Decreto nº 11.548, de 05 de junho de 2023, órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo e de execução e assessoramento aos Estados, Distrito Federal e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, terá como atribuição a formulação de diretrizes e a emissão de resoluções.
Algumas das diretrizes da CONAREDD+ são: A implementação da Estratégia Nacional para REDD+; Os pagamentos por resultados de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; A alocação de emissões reduzidas, incluída a definição de percentual destinado aos entes federativos, no âmbito de sua competência, e a programas e projetos de iniciativa privada de carbono florestal; A regulação de padrões e metodologias técnicas para o desenvolvimento de projetos e ações de REDD+; A formulação, a regulação e a estruturação de mecanismos financeiros e de mercado para fomento e incentivo à redução de emissões derivadas de REDD+, entre outros.
A CONARREDD+ é constituída pelo plenário, grupos de trabalho técnico e secretaria executiva. Terá representantes da Casa Civil da Presidência da República, de Ministérios, de entidades estaduais ou distrital de meio ambiente dedicados ao controle das emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, de povos indígenas, e de povos e comunidades tradicionais, um representante de instituição de ensino superior ou de pesquisa com excelência técnica e acadêmica na área socioambiental e um representante do setor privado, com atuação na área socioambiental, indicado pelo setor privado em processo disciplinado por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O mandato dos representantes da sociedade civil e do setor privado será de dois anos. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à publicação no DOU na íntegra, acesso no link.
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