O Ministério dos Transportes publicou, no Diário Oficial da União do dia 18 de julho de 2024, a Portaria nº 689, que disciplina os requisitos e procedimentos complementares para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. Dentre os critérios para enquadramento, a medida define que os projetos de investimentos devem fazer parte de um contrato de concessão, subconcessão, permissão, autorização ou arrendamento, no setor de transporte rodoviário ou ferroviário, sem abranger ações de conservação. A normativa também determina que os projetos de investimento devem prever a gestão do impacto da infraestrutura nos povos e comunidades afetados, a mitigação de emissões de gases de efeito estufa, investimentos em transição energética e adequação de infraestrutura para resiliência climática. Além disso, o volume financeiro de debêntures para um mesmo projeto não poderá ultrapassar o montante equivalente às despesas de capital necessárias para sua realização. Com relação aos procedimentos para enquadramento de projetos, determina-se que o emissor deverá protocolar, independente da dispensa ou não de aprovação ministerial prévia, os documentos listados na Portaria por meio do site eletrônico da Plataforma do Governo Federal, antes da apresentação do requerimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Subsecretaria de Fomento e Planejamento deverá publicar um guia para orientar o cumprimento da Portaria em até 30 dias úteis contados da data de entrada em vigor da normativa. A presente Portaria abrange as contribuições da Consulta Pública sobre os requisitos e procedimentos para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, iniciada em maio de 2024 e informada pelo Comunicado Técnico nº 18 do Conselho de Infraestrutura da FIERGS, disponível nesse link. Já a emissão de debêntures havia sido regulamentada em março de 2024, pelo Decreto nº 11.964, conforme informado pelo CT nº 3 do Conselho de Infraestrutura da FIERGS, disponível nesse link. A publicação completa, com maiores informações sobre o acompanhamento e fiscalização dos projetos e procedimentos transitórios, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação.
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