Nº. 25 – 06 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Regulamento Ecodesign europeu para produtos manufaturados 

No dia 27 de maio de 2024, o Conselho Europeu aprovou o regulamento para o ecodesign de produtos sustentáveis, ampliando as normas de 2009 para incluir todos os produtos manufaturados no mercado europeu. A medida possui como objetivo garantir os produtos vendidos na União Europeia estejam de acordo com os critérios de longevidade e reutilização, com vistas a alcançar emissões neutras e estabelecer um modelo de economia circular. A proposta anterior provocou 9 Preocupações Comerciais Específicas (PCEs) na OMC, de modo que o relatório sobre o projeto adotado pelo Conselho Europeu em 23 de março de 2023, incluiu recomendações à Comissão com relação ao texto original. 

Com isso, em 12 de março de 2023, foi aprovado o texto final da proposta com 473 votos a favor, 110 contra e 69 abstenções. O atual regulamento estabelece critérios de durabilidade, reutilização, eficiência energética, remanufatura, reciclagem e pegada de carbono, excluindo alimentos, produtos medicinais, plantas, animais e produtos de origem humana. Todos os produtos devem atender aos critérios definidos, com especificações técnicas reportadas à Comissão Europeia e passaporte digital obrigatório. A conformidade será monitorada por órgãos nacionais, com punições proporcionais para infrações, priorizando produtos com maior impacto ambiental. Após a assinatura pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho, o Regulamento deve ser publicado e entrará em vigor no vigésimo dia após sua publicação. A legislação passa a ser implementada no mercado europeu 2 anos após a sua data de entrada em vigor. 
O Informe de Política Comercial nº 18 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aborda o tema em mais detalhes, pode ser acessado neste link

Alteração NCM e TEC 

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no DOU do dia 06 de maio de 2024, a Resolução GECEX nº 601, que modifica a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de alguns produtos e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), alterando o anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de novembro de 2021. Dentre os itens inclusos estão preparação alimentícia, tintas de impressão, cabo com condutor de alumínio, entre outros. O documento completo, com a lista de itens que sofrem alterações, pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 10 de junho de 2024. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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