O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 2025, a Portaria Normativa MME nº 100, que estabelece as regras de negociação a serem aplicadas no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2025 para contratação de potência elétrica. A medida determina que serão aceitas propostas para dez produtos de usinas termelétricas movidas a gás natural e biocombustíveis e usinas hidrelétricas, por meio da instalação de novas unidades geradoras adicionais. A Portaria também prevê que o Leilão ocorrerá em 6 rodadas sequenciais, cada uma correspondente ao ano de entrada de suprimento dos empreendimentos a serem contratados, sendo realizadas entre 2025 a 2030. Cada rodada se subdivide em duas etapas e contará com critérios para definição de preços, disponibilidade máxima a ser ofertada pelos agentes e os mecanismos de classificação dos lances, diretrizes que estão descritas na Portaria. A publicação completa, com mais informações sobre a sistemática dos Leilões, pode ser acessada nesse link. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Comunicado Técnico nº 10, divulgado no dia 09 de janeiro de 2025, do Conselho de Infraestrutura da FIERGS trata sobre as regras e diretrizes para os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 e de Energia Nova “A-5” de 2025 e pode ser revisitado nesse link.
Programa PRO-AdaptaVias
O Ministério dos Transportes publicou, no DOU do dia 07 de fevereiro de 2025, a Portaria nº 64, que institui, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Programa PRO-AdaptaVias, destinado à promoção da adaptação e do aumento da resiliência da infraestrutura federal de transportes terrestres frente à mudança do clima. O Programa terá como eixos de atuação o planejamento e implementação de medidas de adaptação à mudança do clima, incentivos econômicos e financeiros, comunicação e engajamento social e pesquisa e desenvolvimento. Além disso, o Programa contará com diferentes ações relacionadas a avaliação de riscos, impactos climáticos e registro de ocorrências, seleção e implementação de medidas de adaptação e financiamento e investimentos, dentre outros.
Outro ponto de destaque é a determinação de que a Subsecretaria de Sustentabilidade e a Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação serão responsáveis por estruturar e implementar solução de inteligência, monitoramento, gestão e registro dos dados de adaptação à mudança do clima na infraestrutura federal de transportes terrestres (SIM-AdaptaVias), incluindo atividades de coleta de dados, análise e fornecimento de subsídios para o planejamento e tomada de decisões para a adaptação climática da infraestrutura de transportes rodoviária e ferroviária. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA
Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
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