Nº. 23 – 29 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Redução permanente do Spread da linha BNDES Exim Pré-Embarque – exportações 

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou, no dia 28/05, nova redução de juros no BNDES Exim Pré-Embarque, como parte do Plano Mais Produção da instituição. Foi anunciado, também, que as melhorias no produto passam a ser permanentes, dado que o orçamento anteriormente limitado a R$ 2 bilhões foi eliminado, assim como o limite máximo de R$ 150 milhões em financiamentos por ano para cada cliente. 

O BNDES reduziu em até 60% o spread cobrado pelo banco como parte da remuneração básica do BNDES Exim Pré-Embarque. As melhores condições da linha contemplarão empresas de todos os portes, com destaque para as micro, pequenas e médias empresas, que tiveram uma redução maior, passando de uma remuneração de 1,3% para 0,5% ao ano. As novas condições são válidas tanto para operações diretas, realizados pelo cliente diretamente com o BNDES com valor mínimo de R$ 20 milhões, quando para as operações indiretas, por meio de agente financeiro intermediário e sem valor mínimo. O Informe de Política Comercial nº 17 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aborda o tema em mais detalhes, pode ser acessado neste link

Suspensão temporária de condição do despacho aduaneiro no RS para diferimento do ICMS 

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 27 de maio de 2024, o Decreto nº 57.630, trazendo modificações ao Regulamento do ICMS. A normativa removeu as exigências de que o despacho e desembaraço aduaneiro, bem como a importação, sejam realizados exclusivamente por meio de portos, aeroportos, fronteiras ou pontos de fronteira alfandegados situados no RS. A alteração é relevante para a aplicação do diferimento do ICMS na importação de mercadorias destinadas à industrialização e para as hipóteses de dispensa de pagamento no fato gerador. Esta modificação permanecerá vigente até o dia 31 de julho de 2024, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2024. O Decreto na íntegra pode ser acessado por meio deste link

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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