Nº 58 – 19 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Receita Federal institui declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

  • A Dirbi retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e deverá
    informar novos benefícios usufruídos, aumentar ou reduzir os valores já declarados ou efetuar
    qualquer alteração nas informações anteriormente prestadas.
  • O direito de o contribuinte retificar a Dirbi extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia
    do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
  • Em caso de Dirbi retificadora que altere valores já informados em outras declarações ou
    demonstrativos, estes também deverão ser retificados.
    Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer
    esclarecimento

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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