- A Dirbi retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e deverá
informar novos benefícios usufruídos, aumentar ou reduzir os valores já declarados ou efetuar
qualquer alteração nas informações anteriormente prestadas. - O direito de o contribuinte retificar a Dirbi extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia
do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração. - Em caso de Dirbi retificadora que altere valores já informados em outras declarações ou
demonstrativos, estes também deverão ser retificados.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer
esclarecimento
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]