Nº 11 – 14 de agosto de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Receita Estadual dispensa a constituição de crédito e orienta sobre o recolhimento do imposto na emenda de bem do ativo antes de 12 meses

Inteiro teor – Instrução Normativa nº 071/2024

A Instrução Normativa RE nº 071, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2024, promoveu alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, autorizando a não constituição do crédito tributário exigida no art. 18, § 1º, “b”, da Lei nº 6.537/73[1], na hipótese de denúncia espontânea aceita pela autoridade fiscal, envolvendo o ICMS, acompanhada tão somente do pagamento integral do imposto e dos juros de mora devidos.

Ainda, na hipótese de venda do ativo imobilizado antes de 12 meses contados da data de aquisição, o contribuinte que adquiriu a mercadoria com isenção deverá efetuar o recolhimento do imposto informado no documento fiscal, com os devidos acréscimos legais, inclusive multa, nos termos da Lei nº 6.537/1973, calculados a partir da data de saída interna ou da entrada decorrente de aquisição interestadual com isenção, por meio de documento de arrecadação utilizando o código 223 – denúncia espontânea.

Para maiores informações sobre a isenção na saída de bens para ativo imobilizado e crédito referente ao estoque de mercadorias de empresa atingida pelos eventos climáticos, acesse o Comunicado Técnico nº 48.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.


[1] Art. 18. A denúncia espontânea de infração a que se refere o artigo 2.º será apresentada por escrito à autoridade local encarregada da fiscalização, com a descrição da infração cometida e, sendo o caso, da matéria tributável, juntando-se prova do pagamento do tributo e acessórios devidos.

§ 1.º À autoridade fiscal caberá:

b) efetuar o lançamento do tributo cujo pagamento não tenha sido comprovado, da multa e dos juros.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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