- Prorrogada suspensão de prazos no âmbito do CARF
Inteiro Teor – Portaria CARF/MF nº 926/2024
Por meio da Portaria CARF/MF nº 926, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, foi alterada a Portaria CARF/MF nº 733, prorrogando para até 30 de junho de 2024, a suspensão do prazo para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado nesse Estado.
O prazo anterior, determinada pela Portaria CARF/MF nº 733, era de suspensão até 31 de maio de 2024.
Ressalta-se que até 30 de junho de 2024, serão deferidos os pedidos de retirada de pauta de processos cujos sujeitos passivos ou procuradores sejam domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, e considerada justificada a ausência à reunião de julgamento de conselheiro domiciliado no referido estado.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
- Prorrogados prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul
Inteiro Teor – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11/2024
Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 11, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024, foram prorrogados os prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.614/2024, que alterou o Decreto nº 57.600/2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Desta forma, ficam prorrogados por 90 dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul
:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND; e
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND.
O disposto acima aplica-se às certidões cujos prazos de validade se encerram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024.
Ressalta-se que a prorrogação de que trata esta Portaria Conjunta inicia-se no dia subsequente ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida.
O disposto nesta Portaria Conjunta não implica alteração dos efeitos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024, a qual determinou a prorrogação por 90 dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios listados na Portaria:
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND; e
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND.
Essa prorrogação inicia-se no dia seguinte ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida e é aplicável às certidões cujos prazos de validade se encerraram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024.
A Portaria Conjunta entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]