Nº 26 – 20 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Publicada Portaria que disciplina os procedimentos e critérios operacionais relativos ao apoio financeiro aos empregados 

Foi publicada em 20-06-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 991/2024, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do apoio financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. 

O texto da Portaria busca esclarecer como funcionará o programa de apoio financeiro aos empregados instituído pela Medida Provisória nº 1.230/2024, estabelecendo os procedimentos e critérios de recebimento de informações, concessão e pagamento do apoio financeiro. 

A Portaria reafirma que o apoio financeiro terá natureza de auxílio às empresas que atenderem ao disposto na MP nº 1.230/2024 e esclarece que o pagamento também será destinado aos estagiários e aprendizes, sendo o pagamento efetuado diretamente ao empregado. Importante salientar, que o texto na Medida provisória não previa o pagamento do apoio financeiro aos aprendizes. 

Conforme o texto da Portaria, o pagamento do apoio financeiro será devido ainda que o empregado, o estagiário, a empregada e o empregado doméstico e o pescador(a) seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, e independentemente de possuir outro vínculo trabalhista público ou privado. 

O valor consistirá no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024, sendo a primeira parcela paga em 8 de julho de 2024 e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024. 

O pagamento do apoio financeiro a empregada e o empregado doméstico, será paga em lotes escalonados durante o mês de julho de 2024 e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024. 

A quem se destina: 

  • Empregados formais; 
  • Empregados (as) domésticos 
  • Estagiários; 
  • Aprendizes; 
  • Pescadores(as) e pescadores(as) profissionais artesanais. 

Conforme a Portaria, a elegibilidade ao apoio financeiro fica condicionada à localização em áreas efetivamente atingidas, conforme os critérios de delimitação georreferenciada dispostos no Anexo I da Portaria. 

Para fins de pagamento do apoio financeiro, caberá à Dataprev providenciar a infraestrutura tecnológica e processar os registros dos cidadãos elegíveis e a Caixa Econômica Federal será responsável por efetivar os pagamentos das parcelas. 

Condições para recebimento do apoio financeiro: 

  • Adesão da empresa; 
  • Manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do apoio financeiro; 
  • Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias; 
  • Garantia de remuneração equivalente à última recebida mensalmente, considerando o valor do apoio financeiro, ou seja, o empregador complementará a renda do empregado a fim de que não haja redução de salário; 
  • Declaração da empresa de redução do faturamento e redução da capacidade de operação. 

O empregador deverá considerar que o valor do apoio financeiro refere-se às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024. 

Sendo informada a adesão e apresentada a declaração de redução do faturamento pelo empregador, os dados enviados serão analisados e o pagamento do apoio financeiro será permitido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. Não será permitido pagamento na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria. 

Os dados dos empregados apresentados pelo empregador, serão validados por meios das bases governamentais, sendo motivo de não habilitação ou suspensão do pagamento as seguintes situações: 

  • Número de CPF do empregado suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; 
  • Óbito do empregado; 
  • Empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; 
  • Empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil; ou 
  • Desligamento do empregado. 

O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do apoio financeiro pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastro e senha. 

Prazo para que as empresas façam adesão ao programa: 

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento, deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/ entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. 

Restrições: 

  • Empregados com mais de um vínculo formal de emprego, terão direito a receber apenas um valor de apoio financeiro, ou seja, apenas de um vínculo empregatício; 
  • Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de econômica mista, incluídas as suas subsidiárias; 
  • Empresas com débito no sistema de seguridade social não poderão participar do programa. 

Penalidades: 

  • Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, a prestação de qualquer informação falsa implicará ressarcimento à União do valor do Apoio Financeiro recebido. 

Convenções e Acordos Coletivos 

Ficam prorrogados até 5 de outubro de 2024, as convenções e os acordos coletivos, firmados nos Municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo Poder Executivo federal, em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada constante no anexo I da Portaria. 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Inobstante o objetivo da Portaria seja esclarecer os pontos que ficaram pendentes na edição da Medida Provisória nº 1.230/2024, o texto não esclarece como será feita a prova de redução de faturamento do empregador doméstico, na hipótese de ser solicitada pela fiscalização, haja vista que um dos requisitos para adesão é a declaração de redução de faturamento. 

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.  

Anexos 

Metodologia de Identificação dos Estabelecimentos Afetados 

O Anexo I da Portaria descreve o processo de identificação dos estabelecimentos empresariais no Rio Grande do Sul diretamente afetados pelas inundações e deslizamentos, e a consequente determinação dos empregados elegíveis para receber o Apoio Financeiro.  

A seguir, estão destacados os principais pontos: 

Identificação das Áreas Afetadas

  • A mancha de inundação e as áreas de deslizamento foram identificadas através de um trabalho coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, em colaboração com diversas entidades, incluindo a DSG do Exército, o IPH da UFRGS, o Cemaden e o Governo do Rio Grande do Sul. 
  • Foram utilizadas imagens de alta resolução de satélites para a análise das manchas de inundação. 
  • A Agência Nacional de Águas – ANA instituiu o GT Cheias RS para disponibilizar a mancha de inundação em consenso com órgãos especializados. 

Identificação dos Estabelecimentos Privados

  • As empresas foram identificadas com base nas informações enviadas ao eSocial até 15 de abril de 2024, referente ao mês de março de 2024. 
  • A geoidentificação dos estabelecimentos foi realizada pelo IPEA, utilizando metodologia descrita na Nota Técnica “Uma estimativa de empresas e postos de trabalho atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul em 2024”. 
  • O georreferenciamento utiliza como dados de entrada um conjunto de endereços dos estabelecimentos que constam no sistema eSocial com vínculos ativos. Vale lembrar que o endereço dos estabelecimentos neste caso são os que foram informados pelas empresas à Receita Federal; 

Processo de Geoidentificação

  • As coordenadas dos estabelecimentos foram geradas e associadas a um nível de precisão conforme a descrição dos endereços. 
  • A DATAPREV utilizará as coordenadas para identificar quais estabelecimentos geoidentificados estão na mancha de inundação e deslizamentos mais recente. 

Verificação e Ajustes

  • As manchas de inundação podem sofrer alterações nas bordas, o que pode resultar em pequenas modificações na lista de estabelecimentos identificados. 
  • A DATAPREV identificará os trabalhadores registrados no eSocial até 31 de maio de 2024, vinculados a esses estabelecimentos. 

O Anexo III contém a declaração necessária para a adesão ao Apoio Financeiro conforme a MP nº 1.230: 

DECLARAÇÃO 

Declaro para fins de adesão ao Apoio Financeiro de trata a Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, a redução de faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilita o cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial. 

Declaro, ainda, não estar em débito com o sistema da seguridade social, nos termos do art. 195, § 3º, da Constituição. 

Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.